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4 DE NOVEMBRO DE 2021

175

97 em Acolhimento Residencial Especializado. Em processos de adoção, foram identificadas 537 crianças e

jovens. Das 2476 que cessaram a situação de acolhimento em 2019, foram reintegradas 1239 crianças e

jovens em família nuclear, 302 em família alargada, 458 prosseguiram para algum tipo de vida independente e

218 para família adotante em período de pré-adoção.

Muitas crianças, enquanto aguardam o processo de retirada dos pais em tribunal e soluções dentro da

família biológica, esperam vários anos até ficarem «disponíveis» para adoção. Este pressuposto de base

acaba por permitir a apresentação de vários recursos por parte das famílias biológicas, levando a que muitas

crianças passem anos em centros de acolhimento à espera de decisão judicial, sem serem libertadas para

adoção.

Uma proposta de diploma, aprovada em Conselho de Ministros de 2014, definiu 12 meses como o prazo

administrativo máximo que um processo de adoção deve ter, propondo que os candidatos a pais/mães

adotivos/as sejam avaliados e selecionados em seis meses, a decisão da Segurança Social sobre a

adequação da criança para a família candidata seja feita em 15 dias e a fase de ajustamento entre candidato e

criança não ser superior a seis meses. No diploma aprovado, pretende-se encurtar prazos, reduzir burocracia,

proteger a criança e apoiar a vida das famílias que querem adotar.

Mas continuamos a assistir a realidades muito diferentes entre os candidatos e candidatas que, mesmo

após a aprovação do diploma, iniciaram o processo em 2016 e continuam até hoje à espera, porque querem

adotar uma criança até aos 4 anos de idade.

Existem várias falhas nos processos de adoção, nomeadamente na implementação das práticas definidas

na legislação. Uma delas é o sentido de esquecimento a que parecem ficar votadas estas famílias durante os

processos de adoção, o que leva, juntamente com o tempo de espera, a que as pessoas percam a esperança

ao longo dos anos de que um dia possam ser pais, a que não sintam coragem para iniciar os processos ou a

que, com o passar dos anos, sintam que estão a envelhecer e não se sintam já com a mesma capacidade de

avançar para um processo de adoção. Perante este cenário, perdem as crianças, as famílias e a sociedade. É

necessário garantir uma rede de apoio para que estas pessoas e famílias se sintam continuamente

acompanhadas, apoiadas e informadas sobre alterações legislativas, processuais, expectativas, e

preocupações.

Todas as medidas que promovam a informação, a reflexão e a consciencialização dos candidatos/as são

essenciais para garantir o máximo de segurança e sucesso ao processo de decisão de entrega da criança ou

jovem a uma determinada família. Da mesma forma, é também essencial o acompanhamento técnico

especializado destas famílias, antes, durante e depois dos processos de adoção. No entanto, esta exigência

de avaliação não pode ser confundida com burocracia desnecessária, reiteração de procedimentos,

expectativas e abandono dos candidatos/as.

Por outro lado, é muito elevada a responsabilidade dos magistrados que decidem a libertação das crianças

e jovens para que fiquem disponíveis para serem recebidas por famílias adotivas.

O risco de devolução ou inadaptação é real e, por isso, a decisão tem de se sustentar num rigoroso

escrutínio e avaliação das famílias. Segundo relatórios do Conselho Nacional de Adoção e CASA, em 2016

foram interrompidas 19 adoções, e em 2017, 20 crianças regressaram às instituições que cuidavam delas.

Algumas destas crianças e jovens passaram por esta vivência mais do que uma vez.

Ser mãe e pai traz inúmeras dificuldades e desafios, o que pode contribuir para explicar alguns destes

números. Algumas crianças podem não se adaptar à nova família. Anteriormente, os processos de adoção

procuravam identificar a criança que melhor correspondia aos requisitos solicitados pelas famílias. Hoje segue-

se um paradigma diferente, procurando-se essencialmente identificar as famílias que melhor correspondam às

necessidades de cada criança. É necessário dar pais a crianças, mais do que dar crianças a pais. Ainda

assim, os profissionais que desenvolvem investigação nesta área consideram que continuam a ser

privilegiadas as preferências dos pais e não as necessidades das crianças.

É responsabilidade do Estado garantir que estas crianças e jovens, que estão à sua guarda, sejam

protegidas e tenham as melhores respostas e oportunidades de encontrar um ambiente familiar saudável. É

necessário que a adoção não resulte de processos de idealização desajustados da realidade ou de fatores

centrados nos adultos adotantes em vez de corresponderem ao que estas crianças e jovens precisam. É

obrigação do Estado garantir que estas crianças e jovens, que já tiveram um passado e presente difíceis,

possam ver asseguradas todas as condições para uma decisão com o menor risco e uma maior oportunidade