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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Sujeitar indiscriminadamente os trabalhadores às bolsas de investigação é uma forma de desvalorização

do trabalho científico para suprir necessidades permanentes dos Laboratórios Associados, Laboratórios do

Estado, instituições de ensino superior público.

O PCP defende que a generalização do recrutamento de trabalhadores para suprir as necessidades do

SCTN passa, necessariamente, pela abertura da contratação para as carreiras de investigador, docente ou

técnico superior, pela integração progressiva de todos os trabalhadores sujeitos a bolsa e pelo fim do Estatuto

do Bolseiro de Investigação.

Refira-se ainda que as carências do SCTN são transversais às suas componentes públicas, incluindo os

Laboratórios do Estado (LE). Nos LE, as insuficiências, conjunturais ou estruturais, têm tido um impacto

amplificado devido ao desmantelamento do aparelho produtivo nacional e à ausência de uma política

devidamente estruturada para o sector das atividades de I&DE no sistema público.

Só com uma política para a Ciência e Tecnologia que parta das capacidades e do potencial científico e

técnico existentes articulando-as com as reais necessidades do país, será possível abrir caminho a um

verdadeiro desenvolvimento integrado assente no Conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das

condições de trabalho e de vida do povo português.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República que:

1 – Substitua o regime de bolsas de investigação científica, atualmente vigente, por contratos de trabalho

que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição onde presta trabalho, nomeadamente:

a) Estabelecendo um regime jurídico aplicável ao pessoal de investigação científica em formação;

b) Aplicando um regime transitório de integração de investigadores que preencham necessidades

permanentes das instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e dos bolseiros de investigação

científica;

c) Revogando, aquando da transição da última bolsa de investigação científica ou com a integração do

bolseiro de investigação científica na carreira que se adeque às funções desempenhadas, o Estatuto do

Bolseiro de Investigação.

2 – Valorize a Carreira de Investigação Científica, promovendo a sua abertura e a integração dos

trabalhadores.

3 – Até 2024, multiplique por 3 a despesa per capita de investigador ETI no setor público, reforçando as

verbas das instituições na medida do aumento dos efetivos de pessoal investigador que se verificar.

4 – Até 2024, crie condições objetivas para preencher pelo menos 8500 lugares de técnico nas instituições

e grupos de investigação ativos no setor público.

5 – Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários setores com ampla participação,

incluindo dos diversos representantes da comunidade científica, associações e sindicatos.

6 – Revitalize o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e alargue as suas competências estatutárias.

7 – Elabore, de forma participada, um Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado que:

a) Colmate necessidades e atualize as condições de funcionamento ao nível técnico, de infraestruturas,

equipamentos e pessoal;

b) Assegure financiamento plurianual estável e garanta a efetiva autonomia de gestão das dotações

orçamentais estabelecidas.

8 – Valorize as competências dos Conselhos Científicos das instituições e unidades de I&D do sistema

público, designadamente, no sentido da sua coresponsabilização na afetação dos recursos aos objetivos e