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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e Centro Internacional para o Diálogo Inter-religioso e

Intercultural Rei Abdullah Bin Abdulaziz relativo à sede do Centro Internacional para o Diálogo Inter-religioso e

Intercultural Rei Abdullah Bin Abdulaziz em Portugal, assinado em Lisboa, em 29 de outubro de 2021, cujo

texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

Anexos

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O CENTRO INTERNACIONAL PARA O DIÁLOGO

INTER-RELIGIOSO E INTERCULTURAL REI ABDULLAH BIN ABDULAZIZ RELATIVO À SEDE DO

CENTRO INTERNACIONAL PARA O DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO E INTERCULTURAL REI ABDULLAH

BIN ABDULAZIZ EM PORTUGAL

A República Portuguesa e o Centro Internacional para o Diálogo Inter-Religioso e Intercultural Rei Abdullah

bin Abdulaziz, doravante referidos como as «Partes»;

Tendo em conta o desejo tanto da República Portuguesa como do Centro de que a sede do Centro se situe

em Lisboa, Portugal;

Tendo em conta o Acordo para a Criação do Centro Internacional para o Diálogo Inter-religioso e

Intercultural Rei Abdullah bin Abdulaziz, feito em Viena, a 13 de outubro de 2011;

Desejando estabelecer o estatuto, privilégios e imunidades do Centro, e das pessoas a ele associadas, na

República Portuguesa, necessários para permitir que o Centro desempenhe as suas funções;

Acordam o seguinte:

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Artigo 1.º

Definições

Para os efeitos do presente Acordo:

a) «Acordo que Estabelece o Centro» designa o Acordo que Estabelece o Centro Internacional para o

Diálogo Inter-Religioso e Intercultural Rei Abdullah bin Abdulaziz, de 13 de outubro de 2011, que entrou em

vigor a 21 de outubro de 2012, e quaisquer emendas ao mesmo;

b) «Centro» designa o Centro Internacional para o Diálogo Inter-Religioso e Intercultural Rei Abdullah Bin

Abdulaziz (KAICIID);

c) «Autoridades portuguesas» designa as autoridades da República Portuguesa consoante aplicável no

contexto, de acordo com as leis e procedimentos aplicáveis na República Portuguesa;

d) «Membros do Pessoal do Centro» designa todos os membros do pessoal permanente do Secretariado

nomeados por carta de nomeação, bem como todas as pessoas destacadas por um Governo ou uma