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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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programas da instituição bem como na aprovação de projetos ou de candidaturas a projetos, e na execução

orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer.

9 – Promova a discussão sobre o funcionamento e objetivos da Fundação para a Ciência e Tecnologia

(FCT), designadamente, ao nível do fim da promoção da precariedade, da instabilidade do financiamento da

Ciência, da limitação ao modelo dito competitivo de financiamento.

10 – Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de

1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com cogestão e

cofinanciamento públicos.

11 – Crie um Programa Nacional de parcerias para atividades de investigação aplicada e de inovação de

produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a negociação de

contratos de projeto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e

financiamento público a fundo perdido.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias —

João Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1501/XIV/3.ª

RECOMENDA QUE SEJAM GARANTIDAS CONDIÇÕES JUSTAS NO ACESSO DOS DOCENTES À

CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO DA INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA (IGEC)

Exposição de motivos

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) atua junto dos estabelecimentos de educação e ensino

das redes pública e privada, cooperativa e solidária. Entre as diversas funções deste organismo, destacam-se

o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos supra, a auditoria dos

respetivos sistemas e procedimentos, inclusive, o controlo de dinheiros públicos. É também competência deste

organismo, a realização de inspeções aos estabelecimentos de ensino superior e serviços de ação social, o

apoio técnico à melhoria do sistema educativo, assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente dos

processos contraordenacionais, garantindo que todos os procedimentos e sistema educativo se pautam pela

equidade e pela salvaguarda de todos e de todas que integram quer os serviços e dos respetivos utentes.

Se por um lado, se propõe ao IGEC garantir o funcionamento do sistema, a transparência de processos e a

proteção de direitos dos agentes envolvidos, importa também, que aos profissionais que o integram sejam,

igualmente, reconhecidos direitos e a valorização da sua carreira.

O Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, estabeleceu o regime da carreira especial de inspeção, nele

introduzindo a possibilidade de o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção poder ser

efetuado, também, em comissão de serviço, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por

tempo indeterminado, detentores de experiência e competências profissionais adequadas.

Conforme o Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, o

procedimento concursal comum com vista à ocupação de novos postos de trabalho da carreira especial de

inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), resultou na nomeação em

período experimental de 21 inspetores, impondo a remuneração base na carreira inspetiva, que corresponde à

sua 3.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores

em funções públicas.

No referido procedimento, todos os candidatos admitidos e, posteriormente, nomeados pela IGEC, são

docentes. Todos os Inspetores integrados em período experimental, possuem mais de 15 anos de serviço