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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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José Joaquim Fernandes, em Beja.»

Verdade é que, realizadas as eleições legislativas e decorridos três anos desde a aprovação daquele

Orçamento, não só os investimentos em questão continuam por concretizar no Serviço Nacional de Saúde

(SNS), como não foi dado qualquer seguimento relevante ao referido comando legal.

Perante este escusado e inaceitável prolongamento do adiamento da construção e entrada em

funcionamento dos referidos equipamentos hospitalares – e os consideráveis prejuízos daí resultantes no

acesso dos utentes do SNS aos cuidados de saúde –, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

entende dever recomendar ao Governo o cumprimento dos compromissos eleitorais que, perante os

barcelenses, o Partido Socialista reiteradamente assumiu e violou.

Com efeito, através do Despacho n.º 198/07, o então Executivo socialista determinou a criação de um

Grupo de Trabalho com a responsabilidade de, designadamente identificar as características e necessidades

de cuidados em saúde da população da área de influência do Hospital Santa Maria Maior, EPE, respetivo perfil

assistencial e dimensionamento das futuras instalações do novo Hospital de Barcelos, cujo programa funcional

deveria estar concluído em 2008, ou seja, há já 13 anos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a

construção do novo Hospital de Barcelos, cumprindo o compromisso assumido pelo Despacho n.º 198/07, do

Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 4 de novembro de 2021.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — António Maló de Abreu — Rui Cristina — Sandra Pereira

— André Coelho Lima — Firmino Marques — Clara Marques Mendes — Carlos Eduardo Reis — Jorge Paulo

Oliveira — Maria Gabriela Fonseca — Emídio Guerreiro — Rui Silva.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIV/3.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O CENTRO INTERNACIONAL PARA O

DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO E INTERCULTURAL REI ABDULLAH BIN ABDULAZIZ RELATIVO À SUA

SEDE, ASSINADO EM LISBOA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2021

A República Portuguesa e o Centro Internacional para o Diálogo Inter-religioso e Intercultural Rei Abdullah

Bin Abdulaziz assinaram um Acordo relativo à sede do Centro Internacional para o Diálogo Inter-religioso e

Intercultural Rei Abdullah Bin Abdulaziz (KAICIID) em Portugal, em Lisboa, em 29 de outubro de 2021.

O presente acordo é o primeiro celebrado entre as partes na presente matéria e destina-se ao

estabelecimento do estatuto jurídico aplicável à sede do KAICIID em Portugal, criando um quadro normativo

em matéria de privilégios e imunidades do KAICIID e das pessoas a ele associadas.

O Acordo permitirá o aprofundamento do relacionamento entre Portugal e esta organização, bem como

com os seus Estados fundadores, em particular no domínio do diálogo inter-religioso e intercultural. A

transferência da sede do KAICIID para Portugal assinala igualmente o compromisso de Portugal para com os

valores do diálogo e de tolerância religiosa e cultural.

Este acordo permitirá ainda reforçar o perfil de Portugal como centro privilegiado para a localização de

organizações internacionais.

Assim: