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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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de encontrar uma família de qualidade.

Por isso, é necessária uma maior sensibilização e formação dos magistrados responsáveis pelos

processos de adoção, que são quem «liberta» as crianças e jovens para as famílias adotivas e que, fruto

dessa responsabilidade, podem tornar o processo excessivamente moroso ou até sobrepor a crença de que a

família biológica é a melhor opção, mesmo quando tal assunção nem sempre corresponde àquele que é o

superior interesse da criança.

Mas há um outro motivo de interrupção das adoções: o dos pais que podem também não se adaptar,

apesar das avaliações e do processo rigoroso a que foram submetidos. Há crianças e jovens cujas histórias

trazem dificuldades na relação e para as quais ninguém ensinou os pais sobre como lidar com elas. Há

competências essenciais que nem sempre se conseguem desenvolver, como a capacidade de perceber e de

se colocar no lugar do outro. Não existe uma ligação afetiva construída que exigirá tempo a construir e, muitas

vezes, essa disponibilidade pode não se encontrar presente nas crianças e jovens, para quem os adultos

ainda são estranhos, ainda não são sentidos como figuras de referência, e que levam a receios, resistências,

necessidade de testar limites e encontrar o seu espaço.

As famílias adotivas começam a formar-se com a chegada da criança a casa dos pais, mas é com a

partilha de experiências que a relação de vinculação e a construção de laços afetivos se vai construindo.

(Melina, 1998 cit in Mateus & Relvas, 2002). Deste modo, é essencial um maior acompanhamento da família e

da criança antes e depois da adoção.

A adoção não pode continuar a ser um tema tabu, um tema escondido, do qual ninguém fala. Ter um filho

deve ser um processo responsável e feliz. Uma gravidez dura 9 meses, importantes para o desenvolvimento

do feto e para a preparação da família que vai receber o bebé. Um processo de adoção também exige tempo

de avaliação e preparação, mas não pode demorar anos ou ser inexequível quando existem condições para

acolher uma criança ou jovem, sob o risco demasiado grave de ficarem para sempre arredados desta

oportunidade ou e das famílias desistirem sequer de tentar processos de adoção.

Mais importante que a redução do tempo do processo é fundamental que seja encurtado o tempo que uma

criança ou jovem se encontra numa instituição à espera que o tribunal decida o seu destino. A melhor opção

para a criança nem sempre é a família biológica ou uma instituição, por melhor que esta seja, mas sim uma

família com as condições adequadas às necessidades da criança ou jovem.

Finalmente, não podemos esquecer que os desafios à adoção são multidimensionais, pois prendem-se não

só com as características das partes e com as tarefas da parentalidade, mas também com as características

de todo o sistema familiar, dos serviços, da comunidade e da interação entre todos estes sistemas.

Uma das preocupações que os profissionais de educação têm demonstrado é a de que não se sentem

preparados para lidarem com situações de estudantes que têm na sua história pessoal de vida, situações

relacionadas com o acolhimento e a adoção, sentindo necessidade de formação, e apoio nestes processos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as diligências

necessárias para assegurar:

1 – A criação de mecanismos de acompanhamento e atualização simplificada e regular de todas as

informações e alterações em matéria legislativa, regulamentar ou processual, de forma a assegurar que as

famílias adotivas conhecem, compreendem e se sentem apoiadas ao longo destes processos.

2 – O reforço de medidas de sensibilização e formação para magistrados e técnicos dos serviços afetos

aos processos de adoção, no sentido de os dotar de maior informação sobre o desenvolvimento infantil,

avaliação de risco e facilitar os processos de tomada de decisão mais céleres com segurança sustentada em

conhecimento técnico e científico.

3 – A definição e implementação de protocolos de articulação com outros países para partilha regular de

conhecimentos, experiências e práticas profissionais relativas aos processos de adoção.

4 – Criação de uma rede de reforço dos mecanismos de acompanhamento e supervisão das equipas de

adoção.

5 – A garantia de modelos de integração positivos em famílias de acolhimento como estratégia de

facilitação de posteriores processos de adoção bem sucedida.

6 – O cumprimento do limite máximo de tempo definido para a consecução dos processos administrativos e