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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

172

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Ano da 1.ª matrícula

Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000e após

Com suspensão pneumática

ou equivalente

Com outro tipo de

suspensão

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Taxas anuais (em Euros) Taxas anuais (em Euros) Taxas anuais (em Euros) Taxas anuais (em Euros) Taxas anuais (em Euros)

De 38 000 a 39 999

233 252 219 235 209 225 203 217 201 216

>=40 000 240 339 225 319 214 305 208 295 206 292

».

Artigo 3.º

Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

A vigência do artigo 70.º do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo

Reis Carvalho Leão — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre

Cordeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1498/XIV/3.ª

RECONHECER O CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE

Assegurar a estabilidade do sistema climático é fundamental para reduzir os riscos de catástrofes naturais

e para garantir que as populações do planeta não sofrem uma maior degradação das condições ambientais

em que vivem.

Há um progressivo reconhecimento global sobre os benefícios de termos um clima estável e de evitarmos

que o aumento da concentração de gases com efeito de estufa na atmosfera provoque alterações nos ciclos

biogeoquímicos da Terra que se traduzam numa intensificação dos impactos negativos sobre as mais diversas

atividades humanas e acentuem a perda de biodiversidade.

Reconhecer o Clima Estável como Património Comum da Humanidade tem um forte valor simbólico e de

sensibilização ambiental num momento em que se agravam os problemas associados às alterações

climáticas.

A 9 de agosto de 2021 foi divulgado o 6.º Relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações

Climáticas (IPCC na sigla em inglês), com o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, a afirmar

que estamos perante um «alerta vermelho para a humanidade». Em relação a este relatório importa salientar