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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIV/3.ª

APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINADO EM LISBOA, EM 2 DE JULHO DE 2021

A República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinaram, em 2 de julho de 2021, em Lisboa,

um Acordo sobre Serviços Aéreos.

Este Acordo revoga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República

Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002, aprovado pela Resolução da

Assembleia da República n.º 38/2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2003,

ambos de 6 de maio, em vigor desde 10 de janeiro de 2007, que não estava em consonância com o Direito da

União Europeia, atualizando o enquadramento legal necessário ao desenvolvimento de serviços aéreos

regulares entre e para além dos territórios das partes e contribuindo para a organização, de forma segura e

ordenada, dos serviços aéreos internacionais e visando, também, dinamizar a cooperação internacional nesse

âmbito.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de

2004, a abertura de consultas, negociações e celebração ou revisão de acordos sobre serviços aéreos entre

Estados-Membros da União Europeia (UE) e Estados terceiros, assim como o seu resultado, é matéria de

competência comunitária. Nesse sentido, a Comissão Europeia foi notificada, pela Autoridade Nacional da

Aviação Civil, tendo-se pronunciado através da Decisão de Execução de 26 de março de 2020, informando

que o novo Acordo se encontra abrangido pelo n.º 2 do artigo 4.º do referido regulamento, uma vez que integra

as cláusulas-tipo da UE relevantes, estando, por isso, em conformidade com o direito da UE, ficando assim

Portugal autorizado a celebrá-lo.

O Acordo irá impulsionar o desenvolvimento do relacionamento com o Brasil, país com o qual Portugal

mantém relações bilaterais de elevada intensidade nos domínios económico, comercial, político e cultural, fruto

de um passado comum e da partilha da mesma língua. Tanto o fortalecimento do eixo atlântico como a

internacionalização da economia portuguesa são prioridades da política externa portuguesa pelo que se revela

de particular importância proceder à aprovação do acordo em questão.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil,

assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se

publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021.