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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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15.3 Implementação de Decisões por Entidade Não Signatária

Uma decisão antidopagem, proferida por uma entidade que não seja Signatária do Código, será

implementada por cada Signatário se este considerar que a decisão está sujeita à autoridade da referida

entidade e que a Norma Antidopagem da mesma é compatível com o Código.96

ARTIGO 16: CONTROLO DE DOPAGEM PARA ANIMAIS QUE COMPETEM EM MODALIDADES

DESPORTIVAS

16.1 Em qualquer modalidade desportiva que inclua animais em Competição, a Federação Desportiva

Internacional, para a referida modalidade desportiva, deve definir e implementar Normas Antidopagem para os

animais que participarem nessa modalidade desportiva. As Normas Antidopagem deverão incluir uma lista de

Substâncias Proibidas, procedimentos de Testes adequados e uma lista de laboratórios aprovados para análise

de Amostras.

16.2 No que respeita à determinação de Violações de Normas Antidopagem, Gestão de Resultados,

audiências justas, Consequências e recursos para animais envolvidos na modalidade desportiva, a Federação

Desportiva Internacional da referida modalidade desportiva deve definir e implementar regras que sejam

geralmente consistentes com os Artigos 1, 2, 3, 9, 10, 11, 13 e 17 do Código.

ARTIGO 17: PRAZO DE PRESCRIÇÃO

Nenhum processo de violação de Norma Antidopagem poderá ser iniciado contra um Praticante Desportivo

ou outra Pessoa, sem que os mesmos tenham sido notificados da violação de Norma Antidopagem conforme

previsto no Artigo 7, ou sem uma Tentativa razoável de notificação, no prazo de dez anos a contar da data em

que foi alegadamente cometida a violação.

PARTE 2: EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO

ARTIGO 18: EDUCAÇÃO

18.1 Princípios

Os programas de Educação são fundamentais para garantir a harmonização de programas antidopagem,

coordenados e eficazes a níveis nacional e a nível internacional. Estes programas destinam-se a preservar o

espírito desportivo e a proteção da saúde dos Praticantes Desportivos e do direito a competir num desporto livre

de dopagem, conforme previsto na Introdução do Código.

Os programas de Educação deverão promover a consciencialização, fornecer informações precisas e

desenvolver a capacidade de tomada de decisão com vista a evitar Violações de Normas Antidopagem e outras

violações do Código, sejam estas intencionais ou não. Os programas de Educação e a sua implementação

devem incutir valores e princípios pessoais que protejam o espírito desportivo.

Todos os Signatários devem, no âmbito da sua responsabilidade e em cooperação mútua, planear,

implementar, monitorizar, avaliar e promover programas de Educação em conformidade com as exigências

previstas na Norma Internacional para Educação.

96 [Comentário ao Artigo 15.3: Quando a decisão de um órgão que não aceitou o Código for compatível com algumas disposições do Código não compatível com outras disposições do Código, os Signatários deverão tentar aplicar a decisão em harmonia com os princípios do Código. Por exemplo, se num processo em conformidade com o Código, um Não Signatário concluir que um Praticante Desportivo cometeu uma violação de Norma Antidopagem por devido à presença de uma Substância Proibida no seu corpo, mas o período de Suspensão aplicado for menor do que o período previsto no Código, então, todos os Signatários deverão reconhecer a existência de uma violação de Norma Antidopagem e a Organização Nacional Antidopagem do Praticante Desportivo deverá conduzir uma audiência em conformidade com o Artigo 8 para determinar se o período maior de Suspensão previsto no Código deve ser imposto. A implementação de uma decisão por parte de um Signatário, ou a sua decisão de não implementar uma decisão nos termos do Artigo 15.3, é passível de recurso nos termos do Artigo 13.]