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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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18.2 Programa e Plano de Educação pelos Signatários

Os programas de Educação, conforme descritos na Norma Internacional para Educação, deverão promover

o espírito desportivo e exercer uma influência positiva e de longo prazo sobre as escolhas efetuadas pelos

Praticantes Desportivos e por outras Pessoas.

Os Signatários devem desenvolver um Plano de Educação em conformidade com o exigido na Norma

Internacional para Educação. A priorização de grupos-alvo ou de ou atividades deverá ser fundamentada, numa

lógica clara do Plano de Educação.97

Os Signatários devem disponibilizar os seus Planos de Educação a outros Signatários, mediante solicitação,

com o objetivo de evitar a duplicação de esforços e para apoiar o processo de reconhecimento previsto na

Norma Internacional para Educação.

O programa de Educação de uma Organização Antidopagem deverá incluir os seguintes componentes de

consciencialização, informação, valores e Educação, que devem, no mínimo, ser disponibilizados num sítio da

Internet.98

● Princípios e valores associados com o desporto limpo;

● Direitos e responsabilidades dos Praticantes Desportivos do Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo

e de outros grupos nos termos do Código;

● O princípio de Responsabilidade Objetiva;

● Consequências da dopagem, por exemplo, saúde física e mental, efeitos sociais e económicos e sanções;

● Violação de Normas Antidopagem;

● Substâncias e Métodos na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos;

● Riscos da utilização de suplementos;

● Uso de medicamentos e Autorizações de Utilização Terapêutica;

● Procedimentos de Testes, incluindo urina, sangue e o Passaporte Biológico do Praticante Desportivo;

● Exigências do Grupo Alvo de Praticantes Desportivos, incluindo localização e utilização do ADAMS;

● Discurso livre para partilha de preocupações sobre a dopagem.

18.2.1 Grupo de Educação e Grupos-Alvo Definidos pelos Signatários

Os Signatários devem identificar os seus grupos-alvo e formar um Grupo de Educação, de acordo com as

exigências mínimas previstas na Norma Internacional para Educação.99

18.2.2 Implementação do Programa de Educação pelos Signatários

Qualquer atividade de Educação destinada ao Grupo de Educação será realizada por uma Pessoa treinada

e autorizada de acordo com as exigências previstas na Norma Internacional para Educação.100

18.2.3 Coordenação e Cooperação

A AMA deve atuar junto das partes interessadas relevantes, para apoiar a implementação da Norma

Internacional para Educação e atuar como um repositório central de informações e recursos e/ou programas de

Educação desenvolvidos pela AMA ou pelos Signatários. Os Signatários devem cooperar entre si e com os

governos para coordenar esforços.

A nível nacional, os Programas de Educação devem ser coordenados pela Organização Nacional

Antidopagem, que atuará em colaboração com as respetivas federações desportivas nacionais, com o Comité

97 [Comentário ao Artigo 18.2: A Análise de Risco que as Organizações Antidopagem são obrigadas a conduzir nos termos da Norma Internacional para Testes e Investigações prevê em enquadramento relacionado com o risco de dopagem nas modalidades desportivas. Essa análise poderá ser utilizada para identificar grupos-alvo prioritários para programas de Educação. A AMA também oferece recursos educacionais aos Signatários para suporte ao seu programa.] 98 [Comentário ao Artigo 18.2: Sempre que, por exemplo, uma determinada Organização Nacional Antidopagem não tiver o seu próprio sítio de Internet, as informações exigidas poderão ser publicadas no sítio do Comité Olímpico Nacional do respetivo país ou de outra organização responsável pelo desporto no país.] 99 [Comentário ao Artigo 18.2.1: O Grupo de Educação não deve estar limitado a Praticantes Desportivos de Nível Nacional ou Internacional e deve incluir todas as Pessoas, incluindo jovens, que praticam modalidades desportivas sob a autoridade de qualquer Signatário, governo ou outra organização desportiva que aceita o Código.] 100 [Comentário ao Artigo 18.2.2: O objetivo da presente disposição é introduzir o conceito de Educador. A Educação apenas deve ser realizada por uma pessoa treinada e competente, de forma semelhante aos Testes que apenas podem ser conduzidos por Responsáveis de Controlo de Dopagem treinados e nomeados. Em ambos os casos, a exigência de pessoal treinado existe para proteger o Praticante Desportivo e manter padrões de oferta consistentes. Informações adicionais sobre a implementação de um programa de Acreditação simples para Educadores são descritas nas Recomendações de Educação da AMA, incluindo exemplos de melhores práticas de intervenções que podem ser implementadas.]