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9 DE NOVEMBRO DE 2021

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promoção de medidas preventivas e da prestação dos serviços necessários para a concretização desse fim

(2.), bem como a obrigação dos poderes públicos fomentarem a educação sanitária, a educação física e o

desporto (3.).

A Ley 17/2011, de 5 de julio, de seguridad alimentaria y nutrición23, veio concretizar este princípio

constitucional, desenvolvendo o direito à segurança alimentar, e estabelecendo normas em matéria de

segurança alimentar de modo a possibilitar, entre outros, o incentivo de hábitos saudáveis que permitam lutar

contra a obesidade [artículo 1-1 e artículo 1-d-b)].

Entre as medidas estabelecidas pela Ley 17/2011, salientam-se as seguintes:

1. A obrigação das autoridades sanitárias disponibilizarem ao pessoal sanitário de cuidados primários e

aos funcionários das farmácias, os recursos necessários (incluindo formação) para que estes possam prestar

informação clara sobre hábitos alimentares e atividade física, bem como, para que possam detetar

precocemente situações de excesso de peso, obesidade ou transtornos alimentares, e desenvolver as ações

necessárias no sentido da sua prevenção (artículo 39);

2. A introdução do equilíbrio e adequação nutricionais das refeições como requisito técnico e critério de

adjudicação dos contratos de concessão de serviços de restauração a promover pelas entidades públicas, e

ainda, a obrigação de fiscalização do seu cumprimento pelos adjudicatários (artículo 41);

3. A criação do Observatorio de la Nutrición y de Estudio de la Obesidad24, sob a tutela da Agencia

Española de Seguridad Alimentaria y Nutrición (AESAN)25, com o objetivo de recolher e analisar informação

que permita aferir a situação nutricional da população e a evolução da obesidade em Espanha e os seus

fatores determinantes (artículo 38);

4. A aceleração do desenvolvimento da Estrategia de la nutrición, actividad física y prevención de la

obesidad (NAOS)26, com o fim de contrariar a tendência ascendente da prevalência da obesidade, e reduzir

substancialmente a morbidade e mortalidade associada às doenças daquela decorrentes (artículo 36).

De facto, a Ley 11/2001, de 5 de julio,27 procedeu à criação da Agencia Española de Seguridad Alimentaria

y Nutrición (AESAN), com o objetivo de promover a segurança alimentar como aspeto fundamental da saúde

pública. Esta entidade concebeu e pôs em prática a supra referida «Estrategia NAOS», nos termos da qual

ficou determinado que, na sequência de um trabalho conjunto do Ministerio de Sanidad y Consumo, do

Ministerio de Educación y Ciencia e das Comunidades Autónomas, seria aprovado um diploma legal que

definisse os requisitos a ser cumpridos pelos menus disponibilizados nos refeitórios escolares. Não foi,

contudo, possível encontrar tal diploma legal na pesquisa efetuada na legislação espanhola. Ainda de

salientar, no âmbito do tema da Estratégia NAOS, que a Federación Española de Industrias de la Alimentación

y Bebidas (FIAB), única entidade empresarial do setor industrial à escala nacional, assumiu o compromisso no

sentido da redução gradual do teor calórico dos produtos alimentares disponíveis no mercado e investigar

soluções tecnológicas que permitam concretizar esse fim.

FRANÇA

O Code de la Santé Publique28 estabelece, no Article L3232-1, que a prevenção da obesidade e do

excesso de peso são prioridades das políticas públicas de saúde. Por seu lado, o Article L3232-2 do mesmo

diploma determina que é responsabilidade do Estado a organização e coordenação da prevenção, tratamento

e luta contra e obesidade e do excesso de peso.

A LOI n.º 2018-938 du 30 octobre 2018pour l'équilibre des relations commerciales dans le secteur agricole

et alimentaire et une alimentation saine, durable et accessible à tous, mais conhecida por «Loi EGalim»,

introduziu no ordenamento jurídico francês várias normas relativas à qualidade nutricional dos alimentos. De

facto, o diploma foi aprovado com base nas seguintes premissas: 1) pagamento aos produtores de um preço

23 Diploma consolidado. 24 Informação disponível em https://www.aesan.gob.es/AECOSAN/web/nutricion/seccion/observatorio.htm 25 Mais informação disponível no Portal Oficial em https://www.aesan.gob.es/AECOSAN/web/home/aecosan_inicio.htm 26 Documento retirado do portal oficial da AESAN, em https://www.aesan.gob.es/AECOSAN/docs/documentos/nutricion/estrategianaos.pdf 27 Diploma consolidado. 28 Versão em vigor a 19.03.2021, retirada do portal oficial LEGIFRANCE.GOUV.FR. Todas as referências relativas à legislação de França devem considerar-se remetidas para o referido portal, salvo indicação expressa em contrário.