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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, ou crime

previsto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários, ou na alínea h) do n.º 1 do

artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].»

Artigo 11.º

Alteração à Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro

O artigo 5.º da Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Condenação, com trânsito em julgado, no país ou no estrangeiro, por crime de furto, roubo, burla, burla

informática e nas comunicações, extorsão, abuso de confiança, recetação, infidelidade, falsificação, falsas

declarações, insolvência dolosa, frustração de créditos, insolvência negligente, favorecimento de credores,

emissão de cheques sem provisão, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de

pagamento, apropriação ilegítima de bens do sector público ou cooperativo, administração danosa em unidade

económica do sector público ou cooperativo, usura, suborno, corrupção, tráfico de influência, peculato,

receção não autorizada de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, prática ilícita de atos ou operações

inerentes à atividade seguradora ou dos fundos de pensões, fraude fiscal ou outro crime tributário,

branqueamento de capitais, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou

outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

contrafeitos, atos preparatórios da contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

obtidos mediante crime informático, ou crime previsto no Código das Sociedades Comerciais ou no Código dos

Valores Mobiliários.

i) […];

j) […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 12.º

Alteração ao Código Penal

Os artigos 11.º, 61.º, 74.º, 99.º, 221.º, 225.º, 267.º e 368.º-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei