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9 DE NOVEMBRO DE 2021

13

c) Os cartões de garantia.

2 – […].

Artigo 368.º-A

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Burla informática e nas comunicações, extorsão, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo

ou dados de pagamento, contrafação de moeda ou de títulos equiparados, depreciação do valor de moeda

metálica ou de títulos equiparados, passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador ou de títulos

equiparados, passagem de moeda falsa ou de títulos equiparados, ou aquisição de moeda falsa para ser posta

em circulação ou de títulos equiparados;

c) Falsidade informática, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou

outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

contrafeitos, atos preparatórios da contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos, sabotagem

informática, acesso ilegítimo, interceção ilegítima ou reprodução ilegítima de programa protegido;

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].»

Artigo 13.º

Alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

O artigo 21.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º-A

[…]

1 – Os titulares dos órgãos não podem ser reeleitos ou novamente designados se tiverem sido condenados