O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE NOVEMBRO DE 2021

37

no dia 31 de março de 2021, tendo sido todos eles aprovados.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de

resolução baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão.

4 – Na reunião de dia 10 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV, a Comissão procedeu à

apreciação e votação na especialidade do texto final comum apresentado pelos proponentes referente aos

projetos de resolução identificados nos pontos precedentes.

5 – O texto final comum foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e

do PEV e votos contra do PS.

6 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final conjunto relativo aos projetos de

resolução que se mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

Texto final

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Adapte as regras de acesso à medida APOIAR para empresas que continuem a trabalhar, de modo a

que seja considerada para esses efeitos a faturação real das empresas;

b) Crie um sistema, nomeadamente no portal e-fatura, que permita desconsiderar a faturação das

empresas que não corresponda à sua atividade produtiva ou a um serviço por estas prestado;

c) Crie um simulador oficial que permita às empresas e aos empresários perceberem, de forma simples e

imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação, de entre os aplicáveis.

d) Reajuste o programa APOIAR, de forma a abranger empresas que ficaram excluídas das atuais

medidas, nomeadamente:

i) Empresas que iniciaram a atividade em 2019, mas que não foram abrangidas por critérios

meramente estatísticos, uma vez que iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido

criadas;

ii) Empresas que iniciaram a atividade em 2020 (no âmbito dos programas de apoio «Apoiar + simples»

e «Apoiar rendas»);

iii) Empresas do setor da restauração com faturação artificial, por recorrerem a plataformas de entregas,

nas quais os restaurantes faturam diretamente as taxas de entrega.

e) Proceda a alterações ao programa APOIAR, de forma a permitir que os empresários em nome individual

sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem fiquem abrangidos pelas medidas

«APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RENDAS».

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———