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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo:

1 – A eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da

carreira docente, considerando:

a) A abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do ECD;

b) A consideração, para efeitos da alínea anterior, dos seguintes critérios:

i) A fixação para o ano de 2022, de um número de vagas correspondente ao de candidatos aos 5.º e

7.º escalões;

ii) A produção de efeitos da progressão decorrente da abertura de vaga, a 1 de janeiro de 2022, sem

prejuízo do disposto na alínea seguinte;

iii) O tempo de serviço recuperado por um docente ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os

36/2019, de 15 de março, e 65/2019, de 20 de maio, que tenha sido utilizado para efeitos da sua

ordenação na lista de graduação de candidatos à obtenção de vaga para progressão, transita para o

escalão para o qual progride, salvo quanto aos quantitativos que hajam sido exclusivamente

utilizados para garantir o cumprimento, até 31 de dezembro de 2021, do requisito de tempo de

serviço imposto a essa progressão, sem o qual aquele docente não poderia ser candidato à

obtenção de vaga aberta nos termos do despacho previsto no presente artigo.

2 – A abertura de um processo negocial, nos termos do artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a negociação do despacho que, por força do

previso no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo 139-A/90, de 28 de abril, na sua

redação atual, fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, por aplicação do disposto o n.º

3 e na alínea b) e 4 do artigo 37.º do ECD.

Assembleia da República, 10 de novembro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —

Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1506/XIV/3.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANGOLA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Angola, entre os

dias 26 e 29 de novembro, para participar na Bienal de Luanda «Fórum Pan-Africano para a Cultura de Paz»

uma iniciativa conjunta da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

(UNESCO), a União Africana (UA) e o Governo de Angola.