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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

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PROPOSTA DE LEI N.º 115/XIV/3.ª

[ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO E AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE RESTRUTURAÇÃO DAS

EMPRESAS E DOS ACORDOS DE PAGAMENTO E TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2019/1023, SOBRE OS

REGIMES DE REESTRUTURAÇÃO PREVENTIVA, O PERDÃO DE DÍVIDAS E AS INIBIÇÕES]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A Proposta de Lei n.º 115/XIV/3.ª, do Governo, deu entrada na Assembleia da República no dia 8 de

outubro de 2021, tendo sido discutida na generalidade em 5 de novembro de 2021 e, por determinação de S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na mesma data, à Comissão de Economia, Inovação,

Obras Públicas e Habitação (de ora em diante, a «Comissão»).

2 – Na sua reunião de 17 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PS, do PSD, do BE, do PCP do CDS-PP e do PAN, a Comissão procedeu à votação na

especialidade desta iniciativa legislativa e das propostas de alteração apresentadas.

3 – À Proposta de Lei n.º 115/XIV/3.ª, do Governo, foram apresentadas propostas de alteração pelo PAN e

pelo PS e PSD, em texto conjunto.

4 – Antes de ser dado início à votação, o Sr. Presidente da Comissão pediu esclarecimentos ao Grupo

Parlamentar do PS e do PSD, atendendo à proposta de alteração apresentada em conjunto, sobre a eventual

pretensão de eliminar os n.os 6, 7 e 8 do artigo 17.º-E do Código da Insolvência e da Recuperação de

Empresas, alterado pelo artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 115/XIV/3.ª (GOV), bem como os n.os 2, 3 e 4 do

artigo 17.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, alterado pelo artigo 2.º da Proposta

de Lei n.º 115/XIV/3.ª (GOV). Estes dois grupos parlamentares informaram que tais normas se encontravam

integradas na proposta de alteração apresentada, pelo que a eliminação das mesmas não estava em causa.

5 – A votação foi objeto de gravação, que pode ser consultada na página da iniciativa na Internet, e

decorreu nos seguintes termos:

Artigo 1.º da Proposta de Lei n.º 115/XIV/3.ª (GOV) – «Objeto»

• Votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo PS e do artigo 1.º da Proposta de

Lei n.º 115/XIV/3.ª (GOV) – Aprovado.