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18 DE NOVEMBRO DE 2021

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Artigo 11.º da Proposta de Lei n.º 71/XIV/2.ª (ALRAM) – «Entrada em vigor»

• Votação dos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 6.º a 11.º da Proposta de Lei n.º 71/XIV/2.ª (ALRAM) – Aprovados.

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor X X X X X –

Contra –

Abstenção X –

Artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 71/XIV/2.ª (ALRAM) – «Definições»

Artigo 5.º da Proposta de Lei n.º 71/XIV/2.ª (ALRAM) – «Acesso a bens e serviços»

• Votação dos artigos 2.º e 5.º da Proposta de Lei n.º 71/XIV/2.ª (ALRAM) – Aprovados.

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor X X X –

Contra –

Abstenção X X X –

5 – Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 17 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa evitar a discriminação injustificada nas vendas em linha, evitando o bloqueio geográfico

injustificado e outras formas de discriminação baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou no

local de estabelecimento dos consumidores.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) «Serviços prestados por via eletrónica», serviços prestados pela internet ou por meio de uma rede

eletrónica cuja natureza torna a sua prestação essencialmente automatizada, envolvendo um nível muito

reduzido de intervenção humana, e impossível de assegurar sem recorrer às tecnologias da informação;

b) «Consumidor», uma pessoa singular ou coletiva, residente ou com sede em território nacional, a quem

sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não

profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de

benefícios;

c) «Condições gerais de acesso», todos os termos, condições e outras informações, incluindo os preços