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22 DE NOVEMBRO DE 2021

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externas, com o fim de sonhos e expectativas, num processo que exige encontrar novos significados e novas

formas de estar consigo e com os outros. Os primeiros dias após a morte de alguém querido são preenchidos

com diligências práticas, presença de familiares e amigos, com pouco tempo para integrar e estruturar os

próximos tempos, as relações e as funcionalidades quotidianas.

O Código do Trabalho português e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas preveem, atualmente, um

regime de falta justificada remunerada de cinco (5) dias consecutivos para as situações de morte de um/a filho/a

(Luto Parental). Este prazo corresponde praticamente ao período necessário para o tratamento de formalidades

associadas à morte de uma pessoa, não permitindo o período de pausa laboral tantas vezes essencial, para o

efetivo exercício do luto parental.

Não obstante cada pessoa ter os seus próprios processos internos e mecanismos para lidar com a dor, exigir

a um progenitor que volte ao trabalho após os atuais cinco dias de dispensa permitidos pela lei, pode ser

encarado como uma dupla violência.

Se alguns progenitores podem encontrar aqui uma estratégia interna para a sua reorganização, outros não

estarão emocionalmente nem fisicamente preparados, necessitando de uma pausa que respeite as suas

necessidades de reestruturação pessoal e familiar.

Muitos pais e mães estiveram anos a acompanhar os filhos em estados de doença, e a lei exige que, em

cinco dias, se organizem e estejam prontos para retomar a sua vida, quando esta nunca mais será igual à que

existia antes. Não se pode pedir aos pais e mães que perderam a sua criança que, ao fim de cinco dias, estejam

em condições emocionais para voltar ao trabalho, sendo este muitas vezes um período em que as pessoas

ainda se encontram num estado de choque e alguma incompreensão da realidade da situação.

Para fazer um luto é necessário muito tempo, meses ou anos, mas o tempo inicial do luto de um/a filho/a é

essencial para que a família possa ter tempo de se reorganizar, para conseguir estar disponível para os outros

elementos da família, muitas vezes outros/as filhos/as, para chorar e retomar as tarefas diárias.

A revisão da literatura neste âmbito, reflete uma sociedade contemporânea, que não cede espaço para a

experiência do luto, que estimula os pais e mães a seguirem em frente, subvertendo na maioria das vezes os

sentimentos de dor.

O atual ditame legal é, sem dúvida, insuficiente e violador dos mais elementares princípios que devem nortear

o bem-estar físico e emocional dos/das trabalhadores/as em casos de Luto Parental. O atual regime não

acompanha as Políticas Sociais e de Emprego defendidas pelos estados democráticos, nem as recomendações

das organizações internacionais em matéria de direitos sociais como o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que

pugnam por melhores condições de trabalho, conciliação entre vida familiar e laboral, apoio à família, em defesa

dos legítimos interesses das pessoas e do próprio direito fundamental à saúde, nomeadamente a saúde mental

e emocional.

O setor empresarial já demonstrou sensibilidade neste domínio e tem tido flexibilidade para acolher iniciativas

que visem o bem-estar dos seus trabalhadores.

Por outro lado, tem-se vindo a assistir a alterações legislativas com o intuito de aumentar o período de Luto

Parental. São diversos os países europeus que já estabelecem um regime mais adequado à posição do/da

trabalhador/a nestas situações.

A Irlanda consagra 20 dias para estes progenitores, a Dinamarca até 26 dias, o Reino Unido, duas semanas.

Também países como a Áustria, a Bélgica, a Croácia, a Eslovénia, a França, os Países Baixos e a Suécia

entendem que o alargamento do período de luto parental é uma medida mais justa e adequada para o/a

trabalhador/a em casos de Luto Parental.

Mudar a lei nesta matéria é uma questão de humanismo, respeito, solidariedade e dignidade.

A 1 de setembro de 2021, a Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro)

lançou uma petição para alargar o período de luto parental para 20 dias, alertando para a difícil situação dos

pais e mães que perdem as suas crianças depois de um processo de luta contra a doença pediátrica. A proposta

para o alargamento do período do luto dos pais para 20 dias foi definida com a ajuda de profissionais e com a

experiência junto dos pais e mães.

Esta campanha surge para assinalar o mês internacional de sensibilização para o cancro pediátrico. Além da

petição pública existe um vídeo sob o mote «O luto de uma vida não cabe em 5 dias», alertando para o «duplo

abandono» dos pais e mães em luto por parte da sociedade e do Estado.

Não podemos também negligenciar situações como a perda gestacional e neonatal, fenômenos bastante