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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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mais comuns do que se possa pensar.

Estima-se que a prevalência da perda gestacional seja de 15 a 20% das gestações clinicamente

diagnosticadas, sendo a sua maior ocorrência, antes da 12.ª semana gestacional.

A perda de um bebé durante a gestação ou logo após o seu nascimento representa um marco muito

impactante na vida de um casal. Os pais têm de lidar com a perda real e simbólica do filho/a, mas também com

o sentimento de fracasso com relação à proteção e ao cuidado em relação ao bebé. O vínculo entre uma mãe

e um bebé inicia assim que esta toma conhecimento da gravidez, sendo fortalecido através de sensações,

imaginação, planos e expectativas.

De acordo com alguns estudos efetuados neste âmbito, a mulher pode manifestar maior sentimento de culpa

em relação à perda, por trazer o bebê no seu ventre. Por outro lado, o progenitor é muitas vezes sujeito a uma

pressão social muito forte para esconder a sua dor, apoiar a mãe, não sendo reconhecido e validado socialmente

o seu sofrimento emocional e direito ao luto.

De acordo com um parecer emitido pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), a pedido do GP PAN,

«a perda de um filho/o pode ser uma experiência traumática e extremamente dolorosa independentemente da

fase do ciclo de vida na qual o filho/a se encontrava: primeiro trimestre da gravidez, período perinatal, infância,

adolescência ou vida adulta» (CPA, 2019; MacDonald et al., 2015). Mas infelizmente, quando a perda acontece

no primeiro trimestre da gravidez ou no período perinatal, é frequente os pais e mães não verem o seu luto ser

reconhecido. Relatos de muitos progenitores revelam a existência de uma maior desvalorização das equipas de

saúde e da própria sociedade quando estas perdas ocorrem antes das 12 semanas de gestação. No entanto, a

evidência científica demonstra que a vinculação entre os pais/mães e o/a filho/a já existe no início da gravidez

e que se reforça, sobretudo no caso dos pais, com a primeira ecografia, normalmente no final do primeiro

trimestre de gestação (Worden, 2018). Segundo a OPP, «À semelhança do que acontece com as perdas durante

o primeiro trimestre da gravidez, também o luto no período perinatal pode gerar um sofrimento intenso e

duradouro. Nesta fase os pais e mães sofrem não só a perda daquilo que poderiam ter tido, mas também daquilo

que não poderão ter. A ambiguidade da perda (o/a filho tem uma presença psicológica, mas não tem uma

presença física) e o não reconhecimento ou minimização do sofrimento que gera (pela sociedade, familiares,

amigos e profissionais de Saúde) pode aumentar o risco de um luto prolongado (Lang et al., 2011).» Refere

ainda a OPP que «Muitos pais e mães relatam sentir a presença do bebé e algumas mães relatam sentir

movimentos fetais meses após o parto (Field & Behrman, 2003). Pais e mães em luto demonstram sintomas

depressivos mais de dois anos após a morte perinatal do filho ou filha (Wing et al., 2001).»

Os estudos existentes não apontam para diferenças significativas no impacto da perda gestacional antes ou

depois das 12 semanas, pelo que o luto de um filho/a é sempre um luto, não há distinção em função do tempo

de gestação. E esta integração através da lei é importante para a mudança de práticas clínicas que se verificam

junto de pais que enfrentam um luto gestacional. Independentemente da condição de desenvolvimento

gestacional, a violência emocional da perda parental não pode ser subvalorizada nem ignorada.

O luto por essas perdas vem acompanhado da falta de espaço e tempo social para expressar a dor, sendo

sentido como um «luto não reconhecido», apesar da sua enorme complexidade. Apesar de nem sempre ser

devidamente reconhecido pela sociedade, é fundamental o reconhecimento e a validação social dessa perda,

que não termina na urgência do hospital, mas se vai refletir na vida e futuro do casal e da família.

A 24 de março de 2021, a Nova Zelândia aprovou uma licença remunerada de três dias para casais que

sofreram de perda gestacional, demonstrando uma política de vanguarda nesta matéria. Esta licença foi

concebida tanto para situações de aborto espontâneo, como para situações de gravidez de substituição e

adoção.

É, pois, necessário trazer este tema e abrir o debate à sociedade.

Por isso, com o presente projeto de lei o Grupo Parlamentar do PAN pretende alterar o regime de faltas por

motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim previsto no Código do Trabalho por forma a assegurar um

aumento do período de faltas justificadas por falecimento de filho/a dos atuais cinco dias para 20 dias e por

falecimento cônjuge, de unido de facto, de pais e mães, sogros/as, enteados/as, noras e genros dos atuais cinco

dias para 15 dias (consecutivos).

Paralelamente propõe-se ainda a consagração de uma licença de 12 dias para os casos de perda gestacional

e o direito à falta justificada para a participação em funeral de tios/as e sobrinhos/as, situações que não está

abrangida pelo atual regime de faltas justificadas previsto no Código do Trabalho.