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22 DE NOVEMBRO DE 2021

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Entendem os autores da iniciativa que o envelhecimento progressivo das sociedades modernas e o aumento

da longevidade potenciam «a complexidade na (…) prática de cuidados de enfermagem», sublinhando que,

todavia, as atuais «práticas assistenciais» não refletem o «novo paradigma de cuidar».

Nesse sentido, defendem a necessidade e urgência no «aumento da presença de enfermeiros» nas

Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), salientando que esse aumento se refletirá no incremento da

qualidade dos serviços prestados, pelo que deve ser encarado como «um investimento com retorno positivo».

Para o efeito, alteram o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, dele passando a

constar as áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde que compõem a carreira de enfermagem, a

enfermagem «(…) nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, de gestão pública ou privada (…)».

A proposta de lei é composta por três artigos, sendo o primeiro referente ao objeto, o segundo referente à

alteração ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e o terceiro à sua entrada em vigor.

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, especialmente bem elaborada e que alicerça e sustenta este parecer, que conclui

que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais de ser apreciada em Plenário.

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar sobre iniciativas legislativas e petições,

verificou-se que, neste momento, em conexão com a matéria, se encontra pendente a seguinte iniciativa

legislativa:

• Projeto de Resolução n.º 911/XIV/2.ª (PCP) – Medidas para reforço da Rede de Equipamentos e Serviços

de Apoio aos Idosos.

Foram apresentadas e rejeitadas na presente legislatura as seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Lei n.º 644/XIV/2.ª (PCP) – Combate à precariedade na área da saúde com a conversão de

contratos de trabalho para tempo indeterminado ou sem termo.

• Projeto de Resolução n.º 913/XIV/2.ª (PEV) – Conversão em contratos por tempo indeterminado dos

contratos dos enfermeiros com vínculo precário de forma a garantir a estabilidade do SNS.

5 – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

6 – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – A iniciativa em análise estabelece o alargamento da carreira especial de enfermagem às Estruturas

Residenciais para Pessoas Idosas – alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

4 – Sugere-se, no entanto, que a presente iniciativa baixe em conexão com a 10.ª Comissão – CTSS