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7 DE DEZEMBRO DE 2021

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1 – A abertura do serviço de urgência do Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, ou de um serviço de saúde

alargado para casos urgentes nesta unidade de saúde, dotado dos meios complementares de diagnóstico e

terapêutica necessários para garantir a qualidade e o bom funcionamento do serviço.

2 – O reforço de profissionais de saúde em número necessário para o pleno funcionamento do serviço

referido no número anterior.

3 – O início urgente das obras no bloco operatório do Hospital Dr. Francisco Zagalo, com o objetivo de

aumentar a capacidade e a qualidade de resposta.

4 – O aumento das transferências orçamentais para o Hospital Dr. Francisco Zagalo, de forma a garantir a

sua autonomia para a realização de investimentos, a aquisição de equipamentos e a contratação de

profissionais.

5 – O investimento no Hospital Francisco Zagalo e no Centro de Saúde de Ovar com o objetivo de

internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no Serviço Nacional de Saúde, integrando

níveis de cuidados e aumentando a capacidade de resposta à população.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE DEFESA, PROTEÇÃO,

DESPOLUIÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO LIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Divulgue os estudos financiados pelo Fundo Ambiental, efetuados pela AdP Energias – Energias

Renováveis e Serviços Ambientais, S.A. (AdP Energias), relativos ao tratamento e à valorização dos efluentes

agropecuários e agroindustriais e os resultados e conclusões dos estudos já realizados.

2 – Defina e implemente, em conjunto com as Câmaras Municipais de Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós

e Batalha, um programa de ação, com duração até 2030, para a despoluição e requalificação da bacia

hidrográfica do rio Lis, que contemple:

a) A requalificação das margens do rio Lis e seus principais afluentes (rio Lena, ribeira dos Milagres, ribeira

do Sirol, rio de Fora e coletor de Amor);

b) O redimensionamento e melhoria do sistema de saneamento de águas residuais urbanas;

c) A construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas que possibilite o aproveitamento de

subprodutos (energia e ou compostos orgânicos estáveis) com dimensão adequada para a realidade da região,

em articulação com o Grupo Águas de Portugal, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério da

Agricultura, em conformidade com o previsto no Despacho n.º 6312/2019, de 10 de julho;

d) A análise e monitorização da qualidade dos solos e das águas superficiais e subterrâneas;

e) Ações de sensibilização para as boas práticas ambientais de preservação de recursos hídricos,

direcionadas aos profissionais dos sectores agroflorestal, pecuária e indústria;

f) A definição de metas, calendarização e orçamentação das medidas anteriores.

3 – Promova mecanismos e financiamentos, através do Ministério da Agricultura e do Ministério do Ambiente

e Ação Climática, para que se desenvolvam as soluções previstas na Estratégia Nacional para os Efluentes

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