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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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e) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA);

f) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR);

g) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);

h) Instituto Nacional de Estatística (INE);

i) Um representante de cada uma das Confederações Agrícolas representativas dos pequenos e médios

agricultores e produtores pecuários;

j) Um representante das associações de proprietários das embarcações de pesca, para cada segmento de

pesca, designadamente pesca polivalente, pesca do cerco e pesca de arrasto;

k) Um representante da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME);

l) Um representante dos trabalhadores da agricultura;

m) Um representante dos trabalhadores da pesca;

n) Um representante dos trabalhadores da indústria alimentar.

Artigo 4.º

Caracterização da capacidade produtiva e potencial produtivo de bens alimentares

1 – Para cada região NUT II é elaborada uma carta de aptidão agrícola em que, com base no reconhecimento

dos solos e das características edafoclimáticas no território abrangido, são identificadas as áreas de boa aptidão

agrícola para a produção de diferentes culturas, em especial as culturas cerealíferas.

2 – Para cada região NUT II é elaborada uma carta de potencial de pesca, tendo em conta o reconhecimento

dos recursos de pesca, dos «stocks» existentes e dos condicionantes para a sua salvaguarda.

3 – Para cada região NUT II é realizado o inventário anual de agricultores, produtores agropecuários,

pescadores e unidades industriais do sector alimentar existentes, incluindo a respetiva identificação, a tipologia

de produtos produzidos e a capacidade produtiva instalada.

4 – Considerando a informação constante das cartas de aptidão agrícola referidas no n.º 1, das cartas de

potencial de pesca referidas no n.º 2 e os dados do inventário referido no n.º 3 são elaboradas cartas de potencial

produtivo para cada região NUT II, tendo em conta os diferentes tipos de bens alimentares, diferentes modos de

produção, infraestruturas/recursos necessários e condicionantes ambientais a salvaguardar.

5 – Os elementos constantes do descrito nos n.os 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, são executados pelo grupo

de trabalho constituído para o efeito e coligidos em relatório de caracterização nacional da capacidade produtiva

e potencial produtivo de bens alimentares, com atualizações anuais.

Artigo 5.º

Caracterização do consumo de bens alimentares e do seu grau de autoaprovisionamento

1 – Para cada região NUT II é realizada a caracterização do consumo anual de bens alimentares, agregando

informação relativa à tipologia de produtos, local de origem, valor nutricional e correspondente produção

nacional.

2 – Para cada tipologia de produtos são determinadas as capacidades nacionais e regionais anuais de

autoaprovisionamento de bens alimentares e sua influência para a sustentabilidade da balança alimentar

nacional.

3 – Considerando a informação recolhida nos n.os 1 e 2 do presente artigo e os elementos constantes das

cartas de potencial produtivo referidas no n.º 3 do artigo 4.º, são estabelecidos objetivos de produção nacional

para os produtos alimentares essenciais a que corresponda grande desequilíbrio na balança alimentar e para

os quais se associe um potencial produtivo nacional capaz de atenuar os desequilíbrios de

autoaprovisionamento.

4 – Os elementos elaborados de acordo com o descrito nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo, são coligidos em

relatório de caracterização nacional do consumo de bens alimentares e grau de autoaprovisionamento, com

atualizações anuais.