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Mais do que uma racionalização de custos, pretende-se simplificar e agilizar as interações com

os cidadãos e empresas. Para este efeito, e porque o livre acesso à informação é essencial para

o a tomada de decisão, o Governo compromete-se a:

• Disponibilizar um Portal Único de Serviços Digitais, que permita aos cidadãos e às

empresas aceder, de forma simples, digital e desmaterializada, aos principais serviços

prestados pela Administração Pública;

• Intensificar os acessos e serviços prestados pelo Estado, privilegiando os canais digitais,

sempre que possível;

• Garantir o acesso universal através da Chave Móvel Digital, em todos os portais digitais

do Estado, associada a mecanismos de autopreenchimento;

• Simplificar a introdução de dados para os utilizadores, fomentando a utilização de

tecnologias de preenchimento automático de informação com base nos dados já

existentes, contribuindo desta forma para a agilização dos procedimentos

administrativos;

• Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que

deverá continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de

serviços online, na simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das

novas tecnologias como instrumento de combate à fraude e evasão e na adaptação e

simplificação da linguagem fiscal nas comunicações com os contribuintes;

• Aprofundar a articulação entre os serviços do Estado, em especial o INA e as instituições

de ensino superior universitário e politécnico, assim como as instituições do sistema

científico e tecnológico, com vista à formação em ferramentas de produtividade, em

tecnologias emergentes e de gestão e à formação especializada em áreas digitais,

tecnologia e tecnologias disruptivas ou emergentes;

• Ampliar a novos organismos do Estado a publicação de informação estatística sobre a sua

atividade;

• Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal de dados abertos da Administração

Pública, com mais oferta de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real,

reforçando-se a transparência do Estado com respeito pela legislação de proteção de

dados pessoais e criando potencial valor para os cidadãos e para as empresas;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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