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O objetivo é claro: reforçar a cultura científica dos portugueses e a apropriação social do

conhecimento, continuando a aumentar o investimento público e privado em investigação e

desenvolvimento e em inovação realizada no nosso país, o qual cresceu de 1,2% do PIB em 2015

para 1,62% do PIB em 2021, num total anual superior a mil milhões de euros face a 2015. A

despesa privada em I&D representa agora 57% do total da despesa (enquanto era 44% em 2015)

e o número de investigadores nas empresas cresceu mais de 80% nos últimos 5 anos. Também

pela primeira vez em Portugal, metade dos jovens de 20 anos estão a estudar no ensino superior

(enquanto eram 40% em 2015) e mais de 45% da população residente na faixa etária dos 30-34

anos tem qualificações superiores (menos de 35% em 2015).

Neste sentido, o Governo irá reforçar o compromisso com a ciência e a inovação para garantir a

qualificação ativa e efetiva da população, investigando mais, aprendendo mais, questionando

mais e melhor e, sobretudo, abordando os principais desafios e oportunidades que, no atual

contexto de Portugal na Europa, se colocam aos portugueses na próxima década. Assim, o

Governo irá:

• Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de

forma progressiva o investimento global até atingir 3% do PIB em 2030 (com 1/3 de

despesa pública e 2/3 de despesa privada), assim como a previsibilidade e a regularidade

do financiamento em ciência, sendo que este crescimento incluirá a concretização do

planeamento do investimento em ciência já aprovado em 2021, o qual deve evoluir para

uma Lei da Programação do Investimento em Ciência. Esse regime legal deve ainda incluir:

o a programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo

menos 12 anos;

o a calendarização anual e regular dos concursos para projetos de I&D em todos os

domínios científicos, assim como de concursos para o estímulo ao emprego

científico e para atribuição de bolsas de doutoramento;

o o apoio a infraestruturas de investigação e equipamentos científicos, com

concursos todos os três anos;

o o anúncio com um ano de antecedência das datas relevantes de todos

procedimentos concursais, prevendo prazos máximos de até 9 meses para

publicação dos resultados definitivos de cada concurso;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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