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o o reforço do programa de financiamento plurianual para o reforço sistemático das

instituições científicas, tendo por base a sua avaliação internacional e num quadro

de crescente diversidade e densificação das atividades em todo o país das Unidades

de I&D, dos Laboratórios Associados, dos Laboratórios Colaborativos, dos Centros

de Tecnologia e Inovação, para além da rede de Laboratórios de Estado; e

o o reforço de mecanismos de apropriação social do conhecimento, designadamente

através do reforço das Redes Ciência Viva, assim como dos procedimentos de

comunicação com a comunidade científica, incluindo o reforço da rede “Portugal in

Europe Research and Innovation – PERIN” para estimular oportunidades

internacionais de financiamento e respetivos processos de candidatura;

• Fortalecer a ligação das instituições científicas e académicas com as empresas e a

administração pública, designadamente através da concretização e consolidação do

programa de Agendas de inovação empresarial e da Missão Interface no quadro da

implementação do PRR, fomentando a internacionalização da nossa economia e

continuando a promover a contratação de doutorados pelas empresas e a administração

pública;

• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na

relação com as instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando

partido do trabalho de diagnóstico já efetuado, nomeadamente simplificando os

formulários de candidaturas com recurso a um único documento para descrever a

componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a submeter em fase

de candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os casos

de não-elegibilidade por questões puramente formais, publicitando com antecedência

todas as alterações a aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores;

• Reforçar os orçamentos para os concursos para projetos de investigação e

desenvolvimento, assim como de concursos para o estímulo ao emprego científico, por

forma a aumentar as taxas de aprovação para níveis considerados razoáveis

internacionalmente;

• Melhorar o acompanhamento dos projetos, flexibilizando as regras, simplificando os

formulários de pedidos de pagamento e do processo de verificação de despesas dos

projetos com redução da evidência documental e outras burocracias, regularizando os

fluxos de pagamentos e continuando a garantir que a avaliação final dos projetos tem por

base os seus resultados científicos;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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