O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2022

7

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […].

2 – […].

Artigo 1939.º

[…]

1 – […].

2 – A nulidade é sanável mediante confirmação do pupilo, depois de maior, mas somente enquanto

não for declarada por sentença com trânsito em julgado.

Artigo 1980.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Pode, no entanto, ser adotado quem, à data do requerimento, tenha menos de 18 anos e quando,

desde idade não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adotantes ou a um deles ou quando for

filho do cônjuge do adotante.

Artigo 1991.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) No caso da alínea e), pelo adotado, até seis meses a contar da data em que ele atingiu a maioridade.

2 – […].

Artigo 2189.º

[…]

São incapazes de testar:

a) Os menores;

b) […].

Artigo 2274.º

[…]

O legado deixado a um menor para quando atingir a maioridade não pode por ele ser exigido antes

desse tempo.»