O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2022

9

4 – […].

5 – […].

Artigo 70.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) A sanação da anulabilidade do casamento celebrado, por maior acompanhado, nos casos em que

o acompanhamento constitua um impedimento, ou sem a intervenção das testemunhas exigidas;

f) […];

g) […];

h) […].

i) […].

Artigo 130.º

[…]

1 – […].

2 – O assento de perfilhação deve mencionar ainda o assentimento do perfilhado, se for maior, ou

dos seus descendentes, se for pré-defunto.

Artigo 136.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) [Revogada;]

c) [Revogada;]

d) […];

e) […];

f) […]

g) […];

h) […];

i) […];

j) […].

Artigo 137.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […]:

a) […];

b) [Revogada;]