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13 DE ABRIL DE 2022

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detentores de cães consideram a saúde do seu animal um fator de extrema importância, comparativamente

com 71% no caso dos detentores de gatos.

Acontece que a maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas decorrentes destes

cuidados, em particular dos que são derivados de intervenções mais onerosas, como é o caso das cirurgias ou

de outros procedimentos não rotineiros.

Enquanto em Portugal a ração para animais de companhia continua a ser taxada a 23%, em Espanha é

aplicada uma taxa de 10%.

Já os produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, detidos para fins de produção agrícola,

beneficiam de um IVA fixado à taxa mínima dos 6%. Acresce que, através da Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª, veio

o Governo propor a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos

de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em

atividades de produção agrícola.

No entanto, nada está previsto quanto ao apoio às famílias que detém animais de companhia ou

associações zoófilas, para as quais o aumento do preço da alimentação e dos cuidados de saúde animal

decorrentes da inflação assume valores incomportáveis.

Considerando o importante papel desenvolvido pelas associações de proteção animal que, em parceria

com as autarquias ou por si só, assumem uma missão que compete ao Estado. Acolhem, tratam e recuperam

animais abandonados, promovendo a adoção ou controlo da sobrepopulação, através das campanhas de

esterilização. É por isto que não se compreende a exclusão das mesmas do pacote de medidas de natureza

extraordinária e temporária previsto para fazer face aos efeitos decorrentes do aumento dos preços dos

combustíveis, estando apenas prevista a isenção do IVA para os produtos para a produção agrícola.

Tendo em conta que os atos médico-veterinários e a alimentação continuam a ser taxados à taxa máxima

de IVA, e que muitas pessoas não conseguem comportar estes custos, colocando em causa o bem-estar dos

seus animais de companhia, é importante que o Estado viabilize o acesso a estes serviços essenciais para a

saúde e bem-estar dos animais.

Esta é uma reivindicação antiga e justa, que se torna ainda mais premente neste contexto de crise em que

são exigidos mais sacrifícios aos portugueses.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que, no quadro da revisão da diretiva das taxas de IVA, pugne pela aplicação da taxa reduzida aos

atos médico-veterinários e às rações para animais de companhia;

2 – Que mediante alteração ao Código do IVA preveja a possibilidade de reembolso dos valores pagos em

sede de IVA às associações de proteção animal;

3 – Que inclua no pacote de medidas, de natureza extraordinária e temporária, previsto para fazer face

aos efeitos decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis, a isenção do IVA para os produtos para a

alimentação de animais de companhia.

Assembleia da República, 13 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.