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11 DE ABRIL DE 2022

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aplicam-se as seguintes regras:

a) […];

b) Se no ato não se transmitir a totalidade do prédio ou se se transmitirem figuras parcelares do direito

de propriedade, ou da propriedade separada dessas figuras parcelares, ao valor tributável aplica-se a taxa

correspondente ao valor global do prédio tendo em consideração a parte ou o direito transmitidos.

7 – […].

8 – […].»

SECÇÃO III

Imposto único de circulação

Artigo 239.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC),

aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]:

Combustível Utilizado Eletricidade

Voltagem Total

Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)

Gasolina Cilindrada (cm3)

Outros Produtos Cilindrada (cm3)

Posterior a 1995

De 1990 a 1995

De 1981 a 1989

Até 1000 Até 1500 Até 100 18,60 11,73 8,22

Mais de 1100 até 1300 Mais de 1500 até 2000 Mais de 100 37,33 20,98 11,73

Mais de 1300 até 1750 Mais de 2000 até 3000 58,31 32,59 16,35

Mais de 1750 até 2600 Mais de 3000 147,93 78,02 33,72

Mais de 2600 até 3500 268,64 146,28 74,49

Mais de 3500 478,64 245,86 112,97

Artigo 10.º

[…]

1 – […]:

Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos)

Taxas (em euros)

Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em

euros) NEDC WLTP

Até 1 250 29,68 Até 120 Até 140 60,88

Mais de 1 250 até 1 750 59,56 Mais de 120 até 180 Mais de 140 até 205 91,23