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Tesouraria do Estado

Unidade de tesouraria do Estado

A unidade de tesouraria do Estado é um importante instrumento de gestão centralizada dos fundos públicos, fundamental para a otimização da gestão da liquidez e do financiamento. O aumento da eficiência nesta atividade nos últimos anos tem permitido uma poupança significativa de encargos com a dívida pública, seja pela redução do valor anual do financiamento em mercado, seja pela margem de flexibilidade que é introduzida na calendarização intra-anual desse financiamento.

Os objetivos centrais da Unidade de Tesouraria do Estado são:

Minimizar o recurso do Estado ao financiamento junto do mercado financeiro, com o aumento das disponibilidades aplicadas em instrumentos de dívida pública;

Racionalizar a gestão global dos fundos públicos, minimizando a necessidade de emissão de dívida pela maximização da utilização dos recursos disponíveis em cada momento;

Garantir que os valores cobrados são entregues tempestivamente na tesouraria do Estado;

Incentivar a utilização dos canais de cobrança eletrónicos próprios da rede de cobrança do Estado;

Tornar mais eficiente a contabilização da receita do Estado via rede de cobranças do Estado;

Acelerar o prazo de disponibilização dos fundos públicos na tesouraria do Estado;

Reduzir os custos do Estado associados à realização de operações bancárias;

Melhorar a articulação entre recebimentos e pagamentos, contribuindo para o cumprimento das obrigações do Estado Português e para a respetiva minimização do custo da dívida.

Recebimentos

A otimização do tempo de centralização de fundos na tesouraria do Estado e a redução dos custos operacionais de cobrança resultam do processo de melhoria contínua da Rede de Cobranças do Estado (RCE).

Em 2022, continuará o alargamento da RCE a novas entidades públicas administradoras de receitas32, como utilizadores do documento único de cobrança (DUC) para a arrecadação das receitas que lhes estão afetas. Paralelamente, continuarão os trabalhos para a integração na RCE da

32 Atualmente, integram a RCE a Administração Central do Sistema de Saúde, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Caixa Geral de Aposentações, a Direção-Geral da Política da Justiça, a Entidade Reguladora da Saúde, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP, os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e o Tribunal Constitucional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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