O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 2022

27

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do L propõe que a

Assembleia da República resolva:

1 – Condenar a invasão militar da Ucrânia pela Rússia;

2 – Exprimir a sua solidariedade com o povo da Ucrânia;

3 – Saudar a oposição cidadã russa que, tanto na própria Rússia como no resto do mundo, se manifesta em

favor da paz e corajosamente condena as ações e práticas autoritárias deste regime da Federação Russa;

4 – Apoiar todas as diligências da justiça internacional e, particularmente, do Tribunal Penal Internacional,

para que sejam apuradas as responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como

de outros implicados, nos crimes de guerra cometidos no território da Ucrânia, na sequência da invasão lançada

a 24 de fevereiro de 2022.

E ainda:

5 – Instar as autoridades nacionais a que apoiem os esforços de investigação de todos os crimes de guerra

perpetrados no quadro desta invasão, por forças militares regulares, paramilitares ou milícias, de qualquer das

partes em conflito, nomeadamente prosseguindo com os esforços de recolha de prova iniciados pelo Procurador-

Geral do Tribunal Penal Internacional, com a cooperação de trinta e nove Estados, incluindo Portugal,

participação que a Assembleia da República acolhe e saúda;

6 – Indicar ao Governo português que se mantenha ativo junto dos esforços da comunidade internacional

para que possam ser feitas novas denúncias ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal

Internacional (denúncia por um Estado Parte), nomeadamente tendo em conta as novas informações que nos

chegam de Bucha e Irpin e outros territórios ucranianos dos quais a retirada de tropas russas venha a revelar

novos indícios de atrocidades, de forma a que Vladimir Putin e outros altos responsáveis russos sejam julgados

por:

a) Crimes de guerra;

b) Crimes contra a humanidade;

c) Atos de genocídio;

d) Violações dos direitos humanos;

e) Outras violações criminais do direito internacional que tenham cometido ou venham a cometer no território

da Ucrânia.

Assembleia da República, 27 de abril de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(2) A iniciativa foi publicada no DAR II Série-A n.º 1 (2022.03.29); a pedido do autor, o texto inicial foi substituído a 4 de abril de 2022

[Vide DAR II Série-A n.º 5 (2022.04.05)] e o título e texto iniciais foram substituídos a 27 de abril de 2022.

(Segunda alteração do título a pedido do autor)

Instando as autoridades nacionais a participarem do esforço internacional de investigação, acusação,

condenação e punição de todos os crimes de guerra na Ucrânia, na sequência da invasão lançada a 24 de

fevereiro, sob a máxima responsabilidade de Vladimir Putin, presidente da federação russa.

———