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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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legislação a adotar pelos Estados-Membros, estando previstos diversos instrumentos como planos de ação e

medidas de controlo do ruído ao nível do ordenamento do território, da gestão do tráfego, do planeamento da

circulação, do isolamento sonoro e do controlo do ruído na fonte.

Portugal em situação de incumprimento

Portugal foi condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, a 31 de março de 2022, face ao

incumprimento das suas obrigações, após queixa apresentada pela Comissão Europeia por3:

• Não ter elaborado mapas estratégicos de ruído relativos aos cinco grandes eixos rodoviários, a República

portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 7.°, n.º 2,

primeiro parágrafo, da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de

2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO 2002, L 189, p. 12);

• Não ter elaborado planos de ação relativamente às aglomerações de Amadora e Porto, a todos os 236

grandes eixos rodoviários e a todos os 55 grandes eixos ferroviários, a República portuguesa não cumpriu

as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 8.°, n.º 2, da referida diretiva; e

• Não ter comunicado à Comissão a informação fornecida pelos mapas estratégicos de ruído relativos aos

cinco grandes eixos rodoviários referidos no primeiro travessão supra e, ainda, ao não ter comunicado à

Comissão os resumos dos planos de ação relativos às aglomerações da Amadora e do Porto, bem como

os relativos a todos os grandes eixos rodoviários e a todos os grandes eixos ferroviários referidos no

travessão anterior, a República portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do

disposto no artigo 10.°, n.º 2, da referida diretiva, em conjugação com o Anexo VI da mesma diretiva.

Silêncio quanto à estratégia para o ruído

Para além do incumprimento legal face aos instrumentos comunitários, é também de notar a ausência de

uma estratégia nacional para o ruído ambiente que foi prometida, mas que não teve concretização. Sobre esta

matéria o Programa do XXIII Governo também se remete ao silêncio, o que evidencia a desvalorização deste

assunto. Importa ainda dizer que até o Relatório de Estado do Ambiente (REA 2020-21), que deve providenciar

indicadores sobre os diversos temas setoriais, é omisso quanto ao ruído, sendo mais um reflexo da falta de

importância atribuída a este tema de política de ambiente, apesar dos impactos que tem na qualidade de vida

das populações.

Novas políticas para reduzir a poluição sonora

A 12 de maio de 2021, a Comissão Europeia adotou o plano de ação «Rumo à poluição zero no ar, na água

e no solo», no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, assumindo a meta de reduzir em 30% a percentagem de

pessoas cronicamente perturbadas pelo ruído dos transportes.

Em consonância com as conclusões da avaliação de 2017 da Diretiva Ruído Ambiente e da avaliação de

2020 da Diretiva Emissões Sonoras no Exterior, a Comissão centrar-se-á em combater melhor o ruído na fonte,

assegurando a correta aplicação no terreno e, se for caso disso, melhorando o quadro regulamentar da UE em

matéria de ruído dos pneus, dos veículos rodoviários, dos caminhos de ferro e das aeronaves. Além disso, a

Comissão dará seguimento à avaliação da Diretiva Emissões Sonoras no Exterior para abranger o equipamento

de exterior, analisará os progressos realizados em 2022 e analisará a necessidade de estabelecer metas de

redução do ruído a nível da UE na Diretiva Ruído Ambiente.

Os planos de ação em matéria de ruído exigidos pela diretiva devem ser integrados de melhor forma nos

planos de mobilidade urbana sustentável e beneficiar de uma expansão dos transportes públicos não poluentes

e de uma mobilidade mais ativa. Em conjunto, as medidas de redução do ruído acima referidas podem contribuir

3 Acórdão em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62020CJ0687&from=EN.