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27 DE ABRIL DE 2022

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agrícola comum (planos estratégicos da PAC), reforçando o seu alinhamento com o combate às alterações

climáticas, estabelecendo do metas mais ambiciosas quanto à transição para modelos de produção mais

responsáveis ambientalmente e garantindo um apoio mais eficiente e eficaz aos produtores para essa mesma

transição, respondendo às recomendações da Comissão Europeia e ao contexto atual;

2 – Proceda à criação imediata de uma plataforma de ligação de todas as iniciativas de democracia

participativa sobre a política agrícola e o PEPAC, envolvendo também o Conselho de Acompanhamento da

Revisão da PAC, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), as organizações não-

governamentais do ambiente (ONGA), de desenvolvimento local e de proteção animal, para rever e aperfeiçoar

o plano estratégico da PAC antes do final de 2022;

3 – Proceda a uma revisão profunda dos objetivos específicos 4, 5 e 6 (clima, recursos naturais e

biodiversidade) da PEPAC, em função dos contributos das ONGA, comunidade científica, ICNF e peritos do

conselho de acompanhamento;

4 – Envolva as organizações que têm reiterado o seu interesse e vontade de participar neste processo,

através da sua inclusão nas reuniões que o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)

mantém com a Comissão de Acompanhamento de Revisão da PAC, ou seja, que tenham a mesma oportunidade

de participar nas discussões e de interagir com os outros stakeholders.

5 – Garanta o envolvimento destas organizações durante o processo de implementação do plano

estratégico, a partir de 2023, definindo os moldes da sua futura representação.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(3) A iniciativa foi publicada no DAR II Série-A n.º 6 (2022.04.06) e o texto inicial foi alterado a pedido do autor em 27 de abril de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 43/XV/1.ª

PÔR EM PRÁTICA UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DO RUÍDO AMBIENTE

Portugal não tem uma política de prevenção e gestão do ruído ambiente, desvaloriza os impactos sobre a

saúde pública e a qualidade de vida das populações, estando em situação de incumprimento da legislação

europeia. É fundamental reverter esta situação e implementar uma política ativa de redução do ruído, elaborando

os planos em atraso e adotando as medidas necessárias para proteger quem vive em territórios mais expostos

à poluição sonora.

O «ruído ambiente» é definido como um som externo indesejado ou prejudicial, criado por atividades

humanas, incluindo o ruído emitido por meios de transporte, tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo e instalações

utilizadas na atividade industrial1. A exposição prolongada ao ruído pode provocar diversos problemas, desde

irritação, perturbações do sono, doenças cardiovasculares, redução das capacidades cognitivas sobretudo nas

crianças, prejudicando as populações humanas, mas também a biodiversidade.

De acordo com a Agência Europeia do Ambiente2, estima-se que anualmente a exposição prolongada ao

ruído ambiente, em território europeu, cause 12 000 mortes prematuras e contribua para 48 000 novos casos de

isquemia cardíaca. Aproximadamente 20% da população vive em territórios onde os níveis de ruído são

prejudiciais à saúde, tendo como origem principal o tráfego rodoviário, ferroviário e aeroportuário. O problema é

mais acentuado nas áreas urbanas e industriais, bem como junto aos principais eixos de transportes.

Para mitigar os níveis de ruído e os seus impactos sobre as populações, a União Europeia foi produzindo

1 De acordo com a definição prevista no artigo 3.º da Diretiva 2002/49/CE. 2 Agência Europeia do Ambiente. 2020. Environmental noise in Europe. Report.