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É do conhecimento público, que a receita previsível do leilão 5G irá resultar num encaixe

financeiro para o Estado Português na ordem dos 566,8 milhões de euros. Esta receita

resultará da atribuição de direitos de uso do espetro radioelétrico de todo o espaço nacional

(incluindo as Regiões Autónomas) às operadoras de telecomunicações, para a disponibilização

e distribuição da quinta geração de comunicações móveis. Contudo, contrariamente à intenção

aludida na suprarreferida Resolução, o Governo da República, através da Resolução do

Conselho de Ministros n. º 46-A/2021, de 3 de maio, decidiu afetar parte das receitas arrecadadas

com o leilão SG, para o financiamento de um conjunto de obras rodoviárias no valor de

143M€, com circunscrição exclusiva ao território de Portugal Continental.

Considerando que o leilão SG, incluiu também a prestação desse serviço no território das

regiões autónomas, consubstanciando assim um acréscimo de receita para o Estado, julgamos

que fica conferida à Região inteira legitimidade para reivindicar o acesso a uma parcela destas

receitas. Relembramos que a Região Autónoma da Madeira é a única região do país que não

viu serem contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência, qualquer investimento em

projetos rodoviários, como aqueles que, no território continental português, irão agora

beneficiar do financiamento das receitas provenientes do leilão SG.

Assim, atendendo à dificuldade em se apurar de forma exata a receita efetiva arrecadada pelo

Estado Português com o leilão 5 G no território da Região Autónoma da Madeira, propõe-se

que através do Orçamento do Estado seja utilizado o critério da capitação sobre o montante

global dos 566,8 milhões de euros, que o Estado espera vir a receber, garantindo-se a

transferência para a Região Autónoma da Madeira do referido montante.

ii. Fundo Ambiental

II SÉRIE-A — NÚMERO 22 _______________________________________________________________________________________________________________

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