O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 32

6

Artigo 2.º

Alteração ao Código Penal

O artigo 152.º do Código Penal passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 152.º

[…]

1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais,

privações da liberdade, ofensas sexuais, ou a eles expuser, ou impedir o acesso ou fruição aos recursos

económicos e patrimoniais próprios ou comuns:

[…]

2 – No caso previsto nonúmeroanterior, se o agente:

a) Praticar o facto na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima; ou

[…]

4 – Nos casos previstos nos números anteriores, incluindo aqueles em que couber pena mais grave por

força de outra disposição legal, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto

com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação

de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica e de educação parental.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

A alínea a) do n.º 2 da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

[…]

[…]

a) «Vítima» a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física

ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão,

no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, incluindo as crianças ou

os jovens até aos 18 anos que foram sujeitas a exposição a contextos de violência doméstica;».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de maio de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(*) O título e o texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 29 (2022.05.20) e foram substituídos a pedido do autor em 27 de

maio de 2022.

———