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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

32

6 – […].

7 – […].»

Artigo 3.º

Alteração à organização sistemática da Lei de Bases do Sistema Educativo

A Secção I, do Capítulo II da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de

outubro, na sua atual redação, passa a designar-se por «Educação para a infância».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

Assembleia da República, 1 de Junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 105/XV/1.ª

PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE

AMBIENTAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

De acordo com o Relatório do Estado do Ambiente de 2021, no período em análise, 2008-2020, o número

de processos de avaliação instruídos apresentou um decréscimo, registando neste último ano um total de 65. A

grande maioria dos processos de AIA, 94,5%, resultou na emissão de uma declaração de impacte ambiental

(DIA) favorável condicionada, e 5,5% culminaram numa decisão desfavorável. Os projetos relacionados com a

indústria extrativa são os que apresentam maior expressão no contexto de projetos sujeitos a avaliação de

impacte ambiental, sendo que a maioria dos processos é apresentada em fase de projeto de execução (75,3%)

e, cerca de um quarto (24,7%), em fase de anteprojeto ou estudo prévio1.

Estas estatísticas vêm demonstrar que a atual legislação de AIA não é suficiente para defender o ambiente,

pois tem em conta questões de índole económico-financeira, permite «compensar» danos ambientais e autoriza

a localização de projetos em áreas sensíveis sem que sejam sujeitos a AIA.

Estas questões estruturais, que levam a que apenas cerca de 5% dos projetos sujeitos a AIA não sejam

aprovados, têm profundos impactos, seja na aprovação da localização de projetos em áreas inundáveis em

cenários de alterações climáticas ou de projetos de elevada intensidade hídrica em zonas de risco de

desertificação, seja ainda ao nível do betonamento da costa para construção de projetos turísticos, aumentando

a vulnerabilidade das zonas afetadas em virtude das alterações climáticas e da destruição de ecossistemas.

A nova atualização da Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), e que

mostra as estatísticas dos diversos países nesta lista, mostra que Portugal tem praticamente 500 espécies de

animais e plantas ameaçadas ou em risco de extinção. E estes são números que colocam Portugal como o

segundo país de toda a Europa que tem mais espécies de mamíferos e plantas em perigo.

Tendo em conta a dimensão do nosso território, estamos diante de uma performance incrível pelos piores

motivos.

1 https://sniambgeoviewer.apambiente.pt/GeoDocs/geoportaldocs/rea/REA2020/REA2020.pdf.