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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

38

9 – […].

10 – […].

11 – [Revogado.]

12 – […].

Artigo 9.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) [Revogada];

c) […];

d) […].

2 – […].

3 – […].

4 – [Revogado.]

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – [Revogado.]»

Artigo 3.º

Alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

É alterado o artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

[…]

1 – […].

2 – Nacionalidade:

2.1 – Atribuição:

2.1.1 – Procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro ou de atribuição da nacionalidade

portuguesa referentes a maior, incluindo os autos de redução a escrito das declarações verbais prestadas para

esse efeito, os respetivos registos e documentos oficiosamente obtidos – .................................................. €15.

2.2 – Aquisição:

2.2.1 – Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adoção ou por naturalização

referentes a maiores, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse

efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos – ................................................................ €15;

2.2.2 – Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes a

incapaz, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo