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3 DE JUNHO DE 2022

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O Bloco de Esquerda, numa posição mais vasta a propósito dos benefícios fiscais em sede de IMI, já

propôs o fim desta isenção para os partidos políticos e retoma essa proposta na presente iniciativa.

2 – Benefícios Fiscais

2.1 – Benefícios Fiscais nos Impostos sobre o património

O Bloco de Esquerda entende ser necessário rever os benefícios fiscais concedidos aos partidos políticos,

tendo em conta a escassez de recursos do Estado e as exigências aos demais contribuintes. Por isso, é

proposto pelo Bloco de Esquerda, mais uma vez, o fim da isenção de IMI aos partidos políticos. Mas,

coerentemente com esta escolha, devemos eliminar as restantes isenções sobre o património, bem como o

IMT.

Por isso, o Bloco de Esquerda propõe não só o fim do benefício fiscal de isenção de IMI [artigo 9.º, n.º 1

alínea d) da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho], como também alarga tal medida à extinção do benefício fiscal

concedido aos partidos políticos de IMT [artigo 9.º, n.º 1 alínea c) da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho] e demais

impostos sobre o património [artigo 9.º, n.º 1 alínea e) da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho].

2.2 – Benefícios Fiscais no Imposto Automóvel

O artigo 9.º, n.º 1, alínea f) da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho prevê a isenção dos partidos políticos do

imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua atividade. O Bloco de Esquerda entende que esta

isenção não tem razão de ser e propõe a sua revogação.

2.3 – Benefícios Fiscais em sede de IVA

A Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, prevê o benefício fiscal de isenção de IVA na aquisição e transmissão de

bens e serviços que visem difundir a respetiva mensagem política e nas transações de bens e serviços para

angariação de fundos, nos termos previstos respetivamente nas alíneas g) e h) do n.º 1 do art.º 10.º da Lei n.º

19/2003, de 20 de junho.

Estas normas, desde logo contendem, em matéria de despesas referentes a campanhas eleitorais, com o

princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, designadamente em

relação a candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais e também às candidaturas de

partidos políticos que não reúnam os requisitos exigidos pelo artigo 11.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.

Relativamente às candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias

locais o Sr. Provedor de Justiça tomou já posição através da Recomendação n.º 4/B/2010, sugerindo a

alteração da legislação que lhes é aplicável, no sentido de garantir condições de igualdade com as

candidaturas de partidos políticos (disponível in http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/REC

_4B2010.pdf), «Será lícito, deste modo, afirmar que o esforço financeiro pedido para a mesma atividade de

divulgação e persuasão do eleitorado é onerado em mais de um quinto suplementar para os grupos de

cidadãos eleitores, aliás em regra mais carecidos de divulgação, dada a precariedade da sua existência, por

contraste com os partidos políticos.»

O Bloco de Esquerda propõe assim que estes benefícios fiscais de isenção de IVA, cujo fundamento se

prende com a utilidade da atividade político partidária deixem de ser aplicáveis a despesas e realizações em

período de campanha eleitoral, assegurando assim a igualdade de tratamento entre as diversas candidaturas.

Acresce que esta medida reduz, de forma indireta, reduz o financiamento público das campanhas eleitorais.

3 – Redução da subvenção dos partidos políticos para campanhas eleitorais e dos limites de

despesas das campanhas eleitorais

Propomos a redução, a título definitivo, das subvenções para as campanhas eleitorais, sendo a redução

mínima de 25% face à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, assumindo maior dimensão na subvenção para as

campanhas eleitorais para os órgãos das autarquias locais.

A par da redução das subvenções do Estado para as campanhas eleitorais, propõe-se a redução em 50%

dos limites de gastos com campanhas eleitorais, exigindo assim aos partidos políticos e candidaturas um

esforço de contenção nos seus gastos e, simultaneamente se previne um aumento do peso do financiamento