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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração desta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 3 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 125/XV/1.ª

CRIA A POSSIBILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE DOUTORAMENTOS NO SUBSISTEMA DE ENSINO

SUPERIOR POLITÉCNICO, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO E

DO REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

Ao longo das últimas décadas, o ensino superior politécnico cresceu em todo o território e afirmou-se como

instrumento de modernização da economia e da sociedade portuguesa. É hoje uma resposta ativa à

desertificação dos territórios de baixa densidade populacional e apresenta uma alavanca positiva num País

ainda estruturalmente deficitário no que toca ao investimento em políticas do conhecimento.

Atualmente, e segundo os dados apresentados na exposição de motivos da Iniciativa Legislativa de

Cidadãos [Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª (Cidadãos): Valorização do ensino politécnico nacional e

internacionalmente], «os Politécnicos têm mais de 50% do seu corpo docente com o grau de doutor (em ETI,

equivalente a tempo inteiro). Têm dezenas de unidades de unidades de investigação avaliadas positivamente

pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), incluindo várias com avaliação de excelente, e são

parceiros ativos em vários laboratórios colaborativos, clusters, infraestruturas científicas, parques de ciência e

tecnologia, incubadoras e aceleradoras de empresas». A iniciativa em apreço é subscrita por mais de 20 000

cidadãs e cidadãos eleitores.

Conforme declarou a nova Presidente do Conselho CCISP Maria José Fernandes, aquando da sua recente

tomada de posse, «a atração de novos públicos pode acontecer através de uma maior ligação ao ensino

secundário, com a aposta nos Cursos Técnicos Superiores Tecnológicos, e não só com jovens como com

adultos no contexto de formação ao longo da vida». Perspetivando um reforço da investigação e inovação que

é feita nos politécnicos por todo o país, «sempre em estreita ligação com o tecido empresarial e as suas

necessidades».

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, uma estratégia que consiga, ao mesmo tempo, aumentar

o número de diplomados em Portugal e responder com uma melhor oferta em todo o território, passa, também

e obrigatoriamente, por uma aposta na melhoria das condições de investimento em massa crítica,

infraestruturas e investimento em todo o subsistema politécnico nacional. Essa aposta não pode escamotear a

importância que significará estas instituições poderem outorgar o grau de doutor.

Na XIII Legislatura, o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, iniciou o

processo legal para terminar com a limitação legal que impede os institutos superiores politécnicos de outorgar

o grau de doutor, ficando a acreditação em cada caso dependente dos requisitos atuais, já contemplados no

regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 65/2018, de 19