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3 DE JUNHO DE 2022

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2 – O limite máximo admissível de despesas realizadas nas campanhas eleitorais para as autarquias locais

é fixado nos seguintes valores:

a) 750 vezes o valor do IAS em Lisboa e Porto;

b) 500 vezes o valor do IAS nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;

c) 250 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;

d) 200 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores;

e) 100 vezes o valor do IAS nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

3 – […];

4 – […];

5 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

Assembleia da República, 3 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 124/XV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, NO SENTIDO DE

PROMOVER UMA UTILIZAÇÃO EFICIENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS

Exposição de motivos

As Matrizes da Água configuram documentos fundamentais que tendem a retratar com clareza, através de

indicadores pré-definidos, a localização e quantificação dos recursos hídricos existentes em cada Concelho,

constituindo-se como um instrumento precioso para uma gestão sustentável deste bem essencial à vida.

O último mapa do World Resources Institute (WRI) é bem esclarecedor sobre as regiões mais afetadas

pela escassez de água, onde Portugal está infelizmente incluído, sendo que esta informação se conjuga com

outras que nos chegam há vários anos consecutivos do Internacional Pannel on Climate Change (IPCC), da

ONU.

É indiscutível que Portugal tem de melhorar a eficiência do uso de água para se conseguir adaptar às

mudanças irreversíveis provocadas pelo aquecimento global, sendo que um estudo elaborado recentemente

pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) identifica um país em situação de stress hídrico, pelo que se

torna prioritário promover alteração de comportamentos para realidades mais sustentáveis, na tentativa de

abrandar as mudanças que ameaçam a subsistência do planeta.

Sendo, pois, prioritário incrementar a participação dos portugueses na gestão dos recursos hídricos, como

forma de garantir a tomada de decisões fundamentadas e participadas.

No âmbito do desenvolvimento sustentável o aumento da eficiência da utilização e da reutilização da água

e a garantia de água em quantidade e qualidade para todos, são premissas prioritárias e de inequívoco valor,

pelo que devem ser alvo de avaliações rigorosas dos usos e disponibilidades de água locais.

Sendo que através de uma metodologia que tende a identificar, caracterizar e quantificar os principais