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3 DE JUNHO DE 2022

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pela Assembleia Geral da ONU, ou cumprisse com as condicionalidades na forma em que fossem

determinadas pelo Conselho Europeu.

Finalmente, de acordo com a prática histórica do direito internacional, esses fundos seriam destinados ao

país que mais deles necessita para a sua reconstrução, a Ucrânia, enquanto reparação de guerra.

A proporcionalidade e gradualidade do mecanismo que aqui apresentamos permitiria ir aumentando a

pressão política, ao mesmo tempo que a pressão financeira seria total a partir do dia 1. Para receber

imediatamente os fundos, o país perpetrador teria de parar de imediato com a guerra e regressar às suas

posições anteriores; quanto mais tempo demorasse, menos fundos viria a receber no fim.

O sexto pacote de sanções aprovado em Conselho Europeu aponta na direção certa naquela que deve ser

a postura da União Europeia face à agressão russa, provando também que aquilo que se propõe através do

presente projeto de resolução é ambicioso, mas perfeitamente enquadrado nas ações que a Europa está a

tomar para sancionar a Federação Russa pela sua invasão à Ucrânia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome iniciativas, no seio do Conselho Europeu, no sentido de que a União Europeia deixe de financiar

o esforço de guerra da Rússia de Putin, à semelhança das deliberações emanadas do Conselho Europeu de

30 de maio, nomeadamente o sexto pacote de sanções à Federação Russa;

2 – Se proponha a avançar o debate no Conselho Europeu, no Conselho de Negócios Estrangeiros da

União Europeia e noutras formações relevantes do Conselho da União Europeia, através de um plano que

envolva, em linhas gerais, os seguintes mecanismos:

a) Estabelecimento de uma conta fiduciária («Escrow Account») onde passem a ser depositados os

pagamentos de Estados-Membros da União Europeia por combustíveis fósseis oriundos da Federação Russa

enquanto as suas tropas não recuarem para trás das posições que ocupavam a 24 de fevereiro de 2022 ou

uma saída total de território ucraniano, mediante acordo de paz;

b) A conta fiduciária descrita em a) deve ser criada junto de um estado terceiro, por exemplo pertencente à

EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein), que atue como fiel depositário dos fundos que para ela sejam

transferidos ao abrigo das condições definidas pelo Conselho;

c) A partir de um determinado prazo definido pelo Conselho, uma percentagem crescente dos fundos

presentes na conta fiduciária descrita em a) deve ser transferida para um fundo de reconstrução da Ucrânia, a

título de reparações de guerra;

3 – Que peça aos serviços jurídicos do Conselho a realização de um parecer sobre a viabilidade e a base

legal de uma proposta como a descrita, em traços gerais, no ponto 2

4 – Se faça portador desta e de outras propostas que tenham como efeito a União Europeia não contribuir

para o financiamento do esforço de guerra russo, seja por via direta ou indireta.

Assembleia da República, 11 de abril de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(***) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 10 (2022.04.12) e foi substituído a pedido do autor em 3 de junho de 2022.

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