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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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Projeto de Lei n.º 91/XV/1.ª (BE) – Estabelece o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de

dignidade aos antigos combatentes.

Do ponto de vista dos antecedentes parlamentares, na anterior Legislatura, sobre matéria idêntica ou

conexa com a da presente iniciativa, encontram-se registadas as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 950/XIV/3.ª (PCP) – Consagra o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima

de dignidade para os antigos combatentes – iniciativa caducada em 28 de março de 2022;

– Projeto de Lei n.º 585/XIV/2.ª (CDS-PP) – Reposição da acumulação dos apoios sociais aos Antigos

Combatentes, decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade

ou perigo (segunda alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro) – iniciativa caducada em 28 de março de

2022;

– Proposta de Lei n.º 3 /XIV/1.ª (GOV)1 – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente;

– Projeto de Lei n.º 193/XIV/1.ª (PSD) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente;

– Projeto de Lei n.º 180/XIV/1.ª (BE) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente;

– Projeto de Lei n.º 121/XIV/1.ª (PCP) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente;

– Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª (PAN) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos

antigos combatentes, antigos militares e deficientes das forças armadas (procede à sétima alteração ao

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à

primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11

de outubro);

– Projeto de Lei n.º 27/XIV/1.ª (CDS-PP) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima

alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de

janeiro;

6 – Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa, nem se verifica a obrigatoriedade de proceder a consultas. No entanto, e em caso de aprovação e

subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão de Defesa Nacional deliberar no sentido de se

ouvir a Liga dos Combatentes e outras associações representativas dos ex-combatentes, e a Associação dos

Deficientes das Forças Armadas.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 7 de junho de 2022, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 52XV/1.ª – Consagra o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de

1 Esta e as seguintes iniciativas legislativas, que visavam aprovar o Estatuto do Antigo Combatente, foram retiradas pelos respetivos proponentes, a favor do texto de substituição da Comissão de Defesa Nacional, aprovado, em votação final global, na reunião plenária de 23 de julho [DAR I Série n.º 76, 2020.07.24, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 51-51)], com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH, dando origem à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro – Publicação: [DR I Série n.º 162/2020, 2020.08.20].