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8 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 5/XV/1.ª

REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL E

ALTERA O CÓDIGO PENAL

PROJETO DE LEI N.º 74/XV/1.ª

(REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL, E

ALTERA O CÓDIGO PENAL)

PROJETO DE LEI N.º 83/XV/1.ª

(REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL E

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 29 de março de 2022, o Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª – «Regula as condições em que a morte

medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal».

Posteriormente, a 17 de maio de 2022, um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

(PS) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 74/XV/1.ª – «Regula as

condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal».

E a 20 de maio de 2022, a Deputada única representante do Partido-Animais-Natureza (PAN) tomou a

iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 83/XV/1.ª – «Regula as condições em

que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal».

Estas apresentações foram realizadas de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição da República Portuguesa e no Regimento da Assembleia da República.

Por despachos de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª

(BE), o Projeto de Lei n.º 74/XV/1.ª (PS) e o Projeto de Lei n.º 83/XV/1.ª (PAN) baixaram à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – comissão competente – a 8 de abril, 18 de maio e

23 de maio de 2022, respetivamente, sendo que o Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª (BE) o fez em conexão com a

Comissão de Saúde.

Para o Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª (BE) foram pedidos pareceres ao Conselho Superior do Ministério

Público, em 20 de abril de 2022, e ao CNECV – Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e à

Ordem dos Psicólogos, em 3 de maio de 2020. Por outro lado, foram recebidos pareceres da Ordem dos

Advogados, do Conselho Superior da Magistratura, da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros,

respetivamente em 6, 12, 19 e 20 de maio de 2022, e ainda um contributo da advogada Dr.ª Teresa de Melo

Ribeiro em 13 de abril de 2022.

Quanto aos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS) e 83/XV/1.ª (PAN), em 1 de junho de 2022, foram pedidos

pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos

Advogados, ao CNECV – Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, à Ordem dos Enfermeiros, à

Ordem dos Psicólogos e à Ordem dos Médicos.

Todos os projetos objeto deste parecer foram acompanhados das respetivas fichas de avaliação prévia de

impacto de género.