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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

6

a) […];

b) [Revogado];

c) […];

d) […].

2 – […].

3 – […].

4 – [Revogado.]

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – [Revogado.]»

Artigo 3.º

Alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

É alterado o artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

[…]

1 – […].

2 – Nacionalidade:

2.1 – Atribuição:

2.1.1 – Procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro ou de atribuição da

nacionalidade portuguesa referentes a maior, incluindo os autos de redução a escrito das declarações verbais

prestadas para esse efeito, os respetivos registos e documentos oficiosamente obtidos – 15€.

2.2 – Aquisição:

2.2.1 – Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adoção ou por

naturalização referentes a maiores, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas

para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos – 15€;

2.2.2 – Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes

a incapaz, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o

respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos – 15€;

2.3 – Perda:

2.3.1 – Procedimento de perda da nacionalidade, incluindo a redução a escrito da declaração verbal

prestada para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos – 15€;

2.4 – […].