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9 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 5.º

Norma revogatória

revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 5 e 11 do artigo 6.º, a

alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 4 do artigo 9.º, o artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º, todos da Lei n.º 37/81,

de 3 de outubro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – À exceção das alterações contidas no artigo 3.º, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua

publicação.

2 – As alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, entram em vigor com aprovação do

Orçamento do Estado subsequente.