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16 DE JUNHO DE 2022

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o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual «Os atos legislativos (…) entram em vigor no

dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação»,

indica a nota técnica.

Caso esta iniciativa venha a ser aprovada, deve ser publicada sob a forma e lei na 1.ª série do Diário da

República, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria e antecedentes parlamentares

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que baixou à Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a 8 de junho, a Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Procede à

alteração de legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno.

Encontra-se ainda em apreciação a Petição n.º 339/XIV/3.ª – «Pelo acesso à antecipação da reforma dos

trabalhadores em regime de 3 turnos rotativos», da iniciativa de Luís Fernando Gonçalves Gomes e outros, num

total de 1000 assinaturas, entrada na última legislatura e admitida na reunião desta comissão de 26 de abril.

Ao longo dos últimos anos, esta temática motivou a apresentação de inúmeras iniciativas, das quais

destacamos as seguintes, todas rejeitadas na generalidade, com exceção das duas últimas que caducaram com

o final da legislatura passada:

– Projeto de Lei n.º 17/XIV/1.ª (PCP) – «Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno

e por turnos»;

– Projeto de Lei n.º 75/XIV/1.ª (BE) – «Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social

dos trabalhadores por turnos e noturnos (décima sexta alteração ao Código do Trabalho)»;

– Projeto de Lei n.º 246/XIV/1.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos»;

– Projeto de Lei n.º 252/XIV/1.ª (PEV) – «Garante o reforço dos direitos aos trabalhadores por turnos e

noturno (Alteração ao Código de Trabalho e à Lei de Trabalho em Funções Públicas)»;

– Projeto de Lei n.º 542/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – «Reforça os direitos dos

trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas)»;

– Projeto de Lei n.º 940/XIV/3.ª (PCP) – «Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno

e por turnos»;

– Projeto de Lei n.º 956/XIV/3.ª (BE) – «Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção

social dos trabalhadores por turnos e noturnos (vigésima primeira alteração ao Código do Trabalho)».

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para momento posterior da discussão da iniciativa

legislativa.

Parte III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e

Inclusão conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor.

2 – Atendendo ao contexto atual de existência de um Diário da República Eletrónico (acessível, universal e

gratuito), é recomendável, por motivos de segurança jurídica, e tentando manter uma redação simples e concisa,

não colocar o elenco de diplomas que procederam a alterações, nem o número de ordem de alteração, quando

a mesma incida sobre Códigos, «Leis Gerais», «Regimes Gerais», «Regimes Jurídicos» ou atos legislativos de