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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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planeamento, das finanças, da igualdade, da economia e do mar e do ambiente e da ação climática, podem

estabelecer, por portaria, incentivos e outros mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão

pública, quer na dimensão interna, de melhoria da eficiência e da qualidade na gestão, quer na dimensão

externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços públicos na resposta aos desafios da digitalização, da

demografia, das desigualdades e da ação climática.

3– Os sistemas de incentivos criados pelo Governo ao abrigo do número anterior podem ser aplicados à

administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos.

4– O Governo executa um programa nacional para a inclusão digital, no âmbito do Plano de Ação para a

Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.

Artigo 22.º

Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos

1– Os serviços públicos inscrevem no respetivo Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) para

2022:

a) Objetivos de boa gestão dos trabalhadores, designadamente nos domínios da participação dos

trabalhadores na gestão dos serviços, da segurança e da saúde no trabalho, da conciliação da vida

profissional com a vida pessoal e familiar e da motivação;

b) Medidas previstas no programa SIMPLEX e no Orçamento Participativo Portugal (OPP) cuja

responsabilidade de implementação lhes esteja atribuída;

c) A avaliação pelos cidadãos, em particular nos serviços que tenham atendimento público ou prestem

serviço direto a cidadãos e empresas.

2– Os objetivos referidos no número anterior são considerados dos mais relevantes para efeitos do

disposto no artigo 18.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, devendo o respetivo serviço garantir que o

conjunto dos mesmos tem um peso relativo no QUAR igual ou superior a 50%, do qual pelo menos metade

corresponde à alínea c) do número anterior.

3– Para favorecer a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo,

os dirigentes dos serviços públicos promovem a utilização de modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do

trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, garantindo ainda que estes não

agudizam as assimetrias de género e que podem potenciar a coesão territorial.

4– O Governo disponibiliza a informação relativa às medidas adotadas pelos serviços de todas as áreas

governativas, com a finalidade de promover a replicação de boas práticas, nomeadamente no domínio da

conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Artigo 23.º

Programa de estágios na Administração Pública

Em 2022, o Governo prossegue a implementação do programa de estágios profissionais na Administração

Pública, financiados através do PRR, destinado à carreira de técnico superior, nos termos previstos na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º

200/2021, de 31 de dezembro.

Artigo 24.º

Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira

1– Em 2022, o Governo adota as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da

cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos

segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da

criminalidade económico-financeira, designadamente através: