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20 DE JUNHO DE 2022

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da área abrangida pelo centro de saúde o aconselhem, não devendo a redução ou o aumento de população

inscrita exceder um quarto do valor referido no número anterior.

4 – (NOVO) Não é estabelecido limite ao número de utentes inscritos nas USF de modelo C, podendo cada

utente proceder livremente à sua inscrição.

5 – (NOVO) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a livre inscrição de cada utente nas USF de

modelo C poderá estar apenas condicionada aos limites estabelecidos pela entidade gestora, em função da

sua capacidade de resposta e do respetivo contrato-programa.

(…)

Artigo 10.º

Organização e funcionamento da USF

1 – […].

2 – O regulamento interno da USF consagra, nomeadamente:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) O sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa nas USF de modelos A e B, e o modelo de

substituição dos profissionais da equipa nas USF de modelo C, sem prejuízo da sua autonomia

organizativa e de gestão;

h) […];

i) […];

j) As inibições decorrentes da necessidade de cumprir o compromisso assistencial da USF de modelos A e

B, ou o contrato-programa no caso das USF de modelo C;

l) […];

m) (NOVO) Os recursos físicos, técnicos, humanos e financeiros, no caso das USF de modelo C.

3 – Cada USF elabora o seu regulamento interno e submete-o ao centro de saúde e, no caso das USF de

modelo C, também ao hospital de referência, que aprecia da conformidade do mesmo com o plano de ação

previsto no artigo 6.º do presente decreto-lei.

4 – O período de funcionamento das USF de modelos A e B é das 8 às 20 horas, nos dias úteis.

5 – […]:

a) […];

b) […];

c) […].

6 – […].

7 – (NOVO) O período de funcionamento das USF de modelo C é de 24 horas por dia, 7 dias da semana,

assegurando-se um regime presencial, domiciliário e de chamada.

Artigo 11.º

Estrutura orgânica

1 –A estrutura orgânica das USF de modelos A e B é constituída pelo coordenador da equipa, o conselho

técnico e o conselho geral.

2 – (NOVO) A estrutura orgânica das USF de modelo C é definida pelo respetivo conselho de

administração, no respeito da sua autonomia organizacional e de gestão, e em função dos níveis de cuidados