O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 2022

3

O regime previsto aplica-se a médicos e enfermeiros que desempenham funções nos órgãos, organismos,

serviços e demais entidades do Serviço Nacional de Saúde, incluindo o setor público empresarial,

independentemente da modalidade e vínculo contratual, podendo o Governo estender o mesmo regime a

outras carreiras na área da saúde, caso seja necessário para a fixação de profissionais de saúde.

É de assinalar que o autor do projeto de lei interveio no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 e viu

aprovada a proposta de atribuição dos incentivos por seis anos, duplicando o seu período de intervenção.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Devem ser tidas em consideração, a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua

competente descrição, e que concluem, que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não se encontra em apreciação

qualquer petição nem iniciativa legislativa sobre a matéria objeto da presente iniciativa.

5. Antecedentes parlamentares

A mesma base de dados não devolve quaisquer resultados quanto à apresentação de iniciativas

legislativas ou petições sobre a matéria objeto da presente iniciativa na anterior Legislatura.

PARTE II (Opinião do Deputado autor do parecer)

O Deputado autor do Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III (Conclusões)

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – A alteração proposta no Projeto de Lei n.º 31/XV/1.ª (PCP) alarga os incentivos para a fixação de

profissionais de saúde em unidades e áreas geográficas com carências em saúde, procedendo à terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro,

e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Lino — Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: Aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a

ausência do IL, do PCP e do BE.