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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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PROPOSTA DE LEI N.º 120/XIV/3.ª

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 109-B/2021, DE 7 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E CRIA UMA MEDIDA

EXCECIONAL DE COMPENSAÇÃO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal.

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 120/XIV/3.ª é apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores (ALRAA), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º

da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua competência política.

A presente iniciativa foi aprovada na sessão plenária da ALRAA de 14 de janeiro de 2022. Deu entrada na

Assembleia da República a 27 de janeiro e foi admitida a 8 de abril, data em que baixou, para apreciação na

generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª), tendo sido

redistribuída a 28 de abril à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª). Foi anunciada na sessão

plenária do dia 28 de abril de 2022.

A discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária de 23 de junho de 2022.

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

A exposição de motivos da iniciativa em análise começa por fazer referência ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021,

de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e cria

uma medida excecional de compensação. O referido decreto-lei determina o aumento da RMMG para 705 euros

a partir de 1 de janeiro de 2022 e prevê a atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário

correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG.

O texto da iniciativa apresentada pela ALRAA refere que «(…) as Regiões Autónomas foram excluídas no

âmbito do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, deixando as empresas dos Açores e da Madeira

impedidas de aceder à medida de apoio excecional de compensação pelo aumento do salário mínimo nacional».

Defende ainda que «as entidades empregadoras dos Açores e Madeira estão assim em situação de

desigualdade face às empresas sedeadas em território continental».

A exposição de motivos conclui que, «tendo o aumento do salário mínimo sido decretado para todo o território